A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e a Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol) encaminharam ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, solicitando alteração legislativa que assegure aos delegados de polícia o direito de recorrer de decisões judiciais e de arguir impedimento ou suspeição de autoridades que atuem em inquéritos policiais. O pedido foi formalizado nesta sexta-feira (13).
A iniciativa surge em meio ao debate institucional provocado pelas investigações relacionadas ao Banco Master. Em reuniões recentes entre integrantes da Polícia Federal e ministros do Supremo Tribunal Federal, houve questionamentos quanto à forma como a corporação tratou elementos envolvendo o ministro Dias Toffoli. Magistrados argumentaram que qualquer apuração envolvendo membro da Corte deveria observar autorização prévia do tribunal, sob risco de nulidade das provas obtidas.
No ofício, as entidades afirmam que, independentemente das interpretações sobre competência, os acontecimentos recentes demonstram lacuna normativa quanto às atribuições do delegado durante a investigação. Como exemplo, mencionam a negativa de acesso, por parte dos responsáveis pelo inquérito, a documentos e objetos apreendidos na Operação Compliance Zero, que investigava o Banco Master. Segundo o texto, tentativas de reverter a decisão por meio de outros órgãos não obtiveram êxito.
Na ocasião, o então relator do caso no Supremo determinou que os materiais apreendidos fossem encaminhados à Corte lacrados e sob custódia, para posterior deliberação. Integrantes da corporação apontaram que o procedimento usual prevê o envio direto do material à perícia da própria Polícia Federal para extração e análise técnica dos dados.
As entidades defendem que a legislação passe a prever expressamente a possibilidade de o delegado recorrer de decisões que indefiram pedidos ou representações formuladas no curso do inquérito, bem como de suscitar impedimento ou suspeição de autoridades quando houver elementos que justifiquem a medida. O pleito sugere que a previsão seja incluída no chamado PL Antifacção ou, alternativamente, por meio de proposta legislativa autônoma.
No relatório enviado ao presidente do Supremo, Edson Fachin, a Polícia Federal registrou a existência de elementos que poderiam, em tese, fundamentar análise sobre eventual suspeição do relator no caso Master, embora não tenha formulado pedido formal nesse sentido. A corporação sustentou que sua atuação é técnica e imparcial, voltada à apuração dos fatos, e não à defesa de interesses processuais.
Para fundamentar o encaminhamento do material ao Supremo, a PF citou o artigo 33 da Lei Orgânica da Magistratura, que determina o envio dos autos ao tribunal competente quando houver indícios de crime praticado por magistrado. Também mencionou dispositivo do regimento interno do STF que disciplina a tramitação de questões relativas a impedimento ou suspeição de ministros.
No encerramento do ofício, ADPF e Fenadepol solicitam apoio do presidente da Câmara para que a proposta seja incorporada ao texto legislativo em discussão ou apresentada como projeto próprio, com o objetivo de, segundo afirmam, conferir maior segurança jurídica às investigações e aprimorar instrumentos legais disponíveis às autoridades policiais.










