A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) abriu a transação tributária voltada a dívidas de pequeno valor, uma nova possibilidade de negociação de débitos para micro e pequenos empreendedores. O edital publicado recentemente contempla pessoas físicas, MEIs, microempresas (MEs) e empresas de pequeno porte (EPPs), permitindo a regularização de débitos com a União de forma mais acessível, por meio de descontos, entrada reduzida e prazos estendidos para quitação.
A medida se aplica a dívidas com valor consolidado de até R$ 45 milhões por sujeito passivo. O objetivo é oferecer alternativas de adimplência para quem possui menor capacidade de pagamento e enfrenta dificuldades para manter sua regularidade fiscal.
“As condições oferecidas foram justamente para quem mais precisa. Com entrada facilitada, descontos significativos e prazos estendidos de pagamento, esses contribuintes ganham fôlego para reorganizar sua vida financeira, recuperar certidões negativas, acessar crédito e participar de licitações públicas, sem falar na previsibilidade orçamentária que esse tipo de transação proporciona”, diz Gabriel Barros, Diretor da SF Barros Contabilidade.
As regras do edital variam conforme a natureza do contribuinte, a modalidade da dívida e a capacidade de pagamento avaliada pela própria PGFN. No caso de pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas, os benefícios podem ser bastante amplos:
Descontos: até 100% sobre juros, multas e encargos legais, com limite de 70% sobre o valor total consolidado da dívida;
Entrada: entre 5% e 6% do valor da dívida, que pode ser parcelada em até 12 vezes;
Parcelamento: até 133 parcelas mensais, especialmente para débitos classificados como de difícil recuperação ou irrecuperáveis;
Débitos de pequeno valor (até 60 salários mínimos por inscrição): parcelamento com condições ainda mais vantajosas, incluindo:
50% de desconto em até 7 parcelas;
45% em até 12 parcelas;
40% em até 30 parcelas;
30% em até 55 parcelas;
Contribuições sociais: limite de até 60 parcelas, conforme previsto em lei.
A adesão deve ser feita através do portal REGULARIZE, da PGFN, até a data-limite estipulada no edital. Para participar, é necessário que o contribuinte inclua todos os débitos elegíveis na transação, uma vez que não é permitida a adesão parcial.
Débitos que estejam garantidos, parcelados, com exigibilidade suspensa ou que já tenham sido objeto de outra transação não podem ser incluídos no acordo. Além disso, contribuintes que tiveram uma transação rescindida nos últimos dois anos estão impedidos de aderir à nova proposta. Nos casos em que os débitos estejam sendo discutidos judicialmente, é obrigatória a desistência formal das ações e a apresentação do pedido de extinção do processo com resolução de mérito, no prazo de até 60 dias após a adesão.
O contribuinte assume compromissos como manter a regularidade com o FGTS, não omitir bens ou rendimentos e cumprir rigorosamente os termos do edital. O não pagamento de três parcelas (consecutivas ou alternadas) implica na rescisão do acordo e no cancelamento automático dos benefícios.
Gabriel menciona que somado aos efeitos econômicos imediatos, a transação tributária pode colaborar para a reputação da empresa. “Empresas e pessoas físicas que se regularizam demonstram responsabilidade fiscal, o que tem incentivo direto no relacionamento com instituições financeiras, fornecedores e até no score de crédito. É um passo importante para a recuperação da confiança no mercado e a reconstrução da credibilidade do negócio.”