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Falta de lista de credores adia reembolso do FGC após liquidação do Banco Master

Interventor ainda não enviou relação de credores, e pagamentos do FGC devem ficar para 2026

O início dos pagamentos do Fundo Garantidor de Créditos aos credores do Banco Master deve ser postergado para 2026. Até esta sexta-feira (26), o interventor responsável pelo processo de liquidação ainda não havia encaminhado ao fundo a relação oficial de credores que terão direito ao ressarcimento, etapa indispensável para o início dos reembolsos.

Segundo estimativas do próprio FGC, aproximadamente 1,6 milhão de pessoas físicas e jurídicas possuem valores a receber, em uma operação que pode alcançar R$ 41 bilhões e se tornar a maior da história do fundo. Pelas regras vigentes, a garantia cobre até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ, considerando depósitos e investimentos enquadrados nos critérios do sistema.

O procedimento prevê que, após o recebimento da lista formal preparada pelo liquidante, o FGC necessita de até dois dias úteis para iniciar os pagamentos. No entanto, diante do atraso no envio da documentação, a avaliação interna é de que não haverá tempo hábil para que os ressarcimentos comecem ainda em 2025.

A liquidação do Banco Master está sob responsabilidade da empresa EFB Regimes Especiais de Empresas, designada pelo Banco Central do Brasil. O responsável técnico pelo processo é Eduardo Felix Bianchini, servidor aposentado do BC, que já atuou em outras liquidações de instituições financeiras.

O adiamento do cronograma ocorre em meio a um ambiente de pressão institucional sobre o regulador. O Banco Central deverá prestar esclarecimentos em uma acareação marcada no Supremo Tribunal Federal relacionada ao caso do Banco Master e também apresentar informações ao Tribunal de Contas da União sobre os procedimentos adotados na liquidação.

O Fundo Garantidor de Créditos tem reiterado que, além da conclusão da fase administrativa conduzida pelo liquidante, os próprios credores precisarão solicitar formalmente o ressarcimento para receber os valores garantidos. Neste momento, pessoas físicas e jurídicas já podem realizar um cadastro preliminar no aplicativo e no site do Fundo Garantidor de Créditos. A liberação da solicitação efetiva de pagamento será aberta apenas em uma etapa posterior do processo.

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