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Governo estuda cobrar IOF sobre compra de criptoativos com alíquota de 3,5%

Minuta de decreto prevê IOF de 3,5% sobre compra de ativos virtuais no Brasil

A tributação das operações com ativos virtuais entrou no radar do governo federal como parte de um esforço para equalizar o tratamento fiscal entre diferentes instrumentos financeiros. Uma minuta de decreto em elaboração prevê a cobrança de Imposto sobre Operações Financeiras nas compras de criptoativos, com alíquota de 3,5%, segundo documento obtido pelo Valor.

A proposta estabelece que operações realizadas por pessoas físicas no valor de até R$ 10 mil fiquem isentas da cobrança. Acima desse limite, a alíquota passaria a incidir sobre a aquisição dos ativos virtuais, que atualmente não estão sujeitos ao IOF.

De acordo com o texto preliminar, a medida ainda será submetida a consulta pública, o que abre espaço para alterações antes da edição do decreto definitivo. Não há uma data definida para a entrada em vigor, mas a intenção da equipe econômica é implementar a mudança ainda neste ano.

A iniciativa partiu da Receita Federal do Brasil, que avalia que a aplicação da alíquota de 3,5% contribuiria para a chamada neutralidade fiscal do sistema. Segundo o órgão, outras operações financeiras já são tributadas nesse patamar, como a compra de moedas estrangeiras e as remessas internacionais, o que tornaria o tratamento dos criptoativos mais alinhado ao restante do mercado.

Na exposição de motivos que acompanha a minuta, a Receita argumenta que a diferença atual de alíquotas entre operações tradicionais e aquelas realizadas por meio de ativos virtuais cria espaço para arbitragem tributária. Esse movimento, segundo o Fisco, distorce a concorrência no sistema financeiro ao favorecer determinadas formas de transação em detrimento de outras.

O órgão também sustenta que a proposta está em consonância com decisões regulatórias recentes do Banco Central do Brasil. Em novembro do ano passado, o BC definiu que transações com ativos virtuais devem ser enquadradas como operações de câmbio, o que reforça, na avaliação da Receita, a natureza financeira dessas operações.

Segundo o Fisco, a integração entre as normas tributárias e a regulação monetária contribui para um ambiente mais coerente, reconhecendo tanto o caráter financeiro dos criptoativos quanto o volume expressivo de recursos movimentados nesse mercado. A Receita afirma ainda que o tratamento tributário precisa acompanhar a modernização do Sistema Financeiro Nacional.

Para justificar a proposta, o órgão cita a expansão acelerada do mercado de criptoativos no país. O volume declarado desses ativos no Brasil passou de R$ 94,9 bilhões em 2020 para R$ 415,8 bilhões em 2024, crescimento de 438% no período. Para a Receita, esse aumento reforça a relevância econômica do segmento e a necessidade de tratamento tributário compatível com outros ativos financeiros.

O Fisco argumenta que permitir que os criptoativos permaneçam sujeitos a condições tributárias distintas pode estimular a migração artificial de operações, ampliando a arbitragem e reduzindo a eficiência do sistema financeiro como um todo.

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