A estrutura financeira do Grupo Fictor veio a público com mais clareza após a apresentação da lista de credores no processo de recuperação judicial. O documento, protocolado na noite de segunda-feira, indica que a holding reconhece dívidas que superam R$ 4,18 bilhões, concentradas principalmente na Fictor Invest, braço financeiro do grupo incluído no pedido de recuperação.
A maior parcela do passivo está vinculada a investidores pessoa física que aplicaram recursos por meio de Sociedades em Conta de Participação. Segundo a relação apresentada à Justiça, cerca de R$ 2,76 bilhões são devidos a mais de 12 mil investidores nessa modalidade, número superior ao estimado inicialmente pelos representantes legais da companhia. Os créditos individuais variam de aportes relativamente modestos, a partir de R$ 10 mil, até valores que alcançam R$ 31,5 milhões.
Os dados obtidos revelam que a operação de varejo da Fictor Invest foi o principal vetor de alavancagem do grupo. Ao todo, foram identificados 12.048 credores vinculados a contratos de SCP, a maioria classificada como quirografária, sem garantias reais associadas. Embora o valor médio das dívidas por investidor seja de aproximadamente R$ 229,4 mil, a base é altamente pulverizada, com milhares de credores concentrados em faixas de menor valor.
A análise do passivo ocorre em paralelo a questionamentos relevantes sobre a composição dos ativos. O laudo pericial elaborado pela administradora judicial aponta que o ativo circulante da Fictor Invest é majoritariamente composto por empréstimos classificados como “mútuos”, que somam mais de R$ 1,76 bilhão. Isso indica que os recursos captados junto aos investidores foram repassados a terceiros ou partes relacionadas, em vez de permanecerem em caixa ou aplicados em ativos líquidos.
Do ponto de vista contábil, a estrutura implica que esses valores não estão disponíveis em contas bancárias nem alocados em instrumentos financeiros tradicionais. Na prática, os investidores deixaram de estar expostos apenas ao risco da Fictor Invest e passaram a depender da capacidade de terceiros em honrar os contratos de empréstimo firmados com a empresa.
A perícia também identificou fragilidades relevantes na documentação apresentada. Segundo o relatório, não foi localizada a projeção formal de fluxo de caixa da companhia, documento considerado essencial para avaliar a viabilidade econômica do plano de recuperação. A empresa apresentou apenas demonstrações de mutação patrimonial, consideradas insuficientes para rastrear a origem e o destino dos recursos.
Sem um fluxo de caixa detalhado, torna-se inviável identificar quem recebeu os empréstimos de R$ 1,76 bilhão e se os recursos foram utilizados para fins operacionais ou desviados de sua finalidade original. Diante disso, a administradora judicial solicitou informações adicionais, incluindo detalhamento das SCPs, abertura de contas contábeis específicas, relação de garantias cruzadas e esclarecimentos sobre a circulação de recursos entre a holding e suas controladas.
Além dos investidores pessoa física, a lista de credores evidencia exposições relevantes com empresas do setor financeiro e de meios de pagamento. O maior credor individual é a American Express Brasil, com crédito declarado de R$ 893,1 milhões. Em seguida, aparece a Sefer Investimentos, com R$ 430 milhões a receber do grupo controlador.
Por outro lado, a Fictor Alimentos, listada na B3 sob o código FICT3, não integra o pedido de recuperação judicial. Seus ativos e operações permanecem, por ora, fora do processo que tramita na Justiça de São Paulo, apesar do elevado passivo enfrentado pela holding controladora.
A divulgação da lista de credores amplia a visibilidade sobre a dimensão do passivo do Grupo Fictor e levanta questionamentos centrais sobre a existência de lastro real para os ativos declarados, tema que deve ocupar papel central nas próximas fases da recuperação judicial.









