
A Justiça do Rio de Janeiro declarou a falência do grupo Victor Hugo, tradicional fabricante de bolsas e artigos de luxo em couro, após pedido conjunto da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE-RJ). A decisão foi tomada no contexto de execuções fiscais que, segundo os órgãos públicos, não obtiveram êxito na recuperação de créditos tributários acumulados ao longo dos anos.
De acordo com as procuradorias, a dívida fiscal do grupo é estimada em aproximadamente R$ 1,2 bilhão. Desse montante, cerca de R$ 900 milhões correspondem a débitos com a União, enquanto aproximadamente R$ 355 milhões são devidos ao Estado do Rio de Janeiro. As autoridades classificaram a empresa como devedora contumaz, alegando que a inadimplência teria sido adotada como estratégia recorrente, acompanhada de mecanismos voltados à proteção e dispersão patrimonial.
No pedido de falência, as procuradorias apontaram indícios de reorganizações societárias que teriam dificultado a localização de bens e a satisfação dos créditos públicos. Entre os elementos descritos estão a cessão da marca “Victor Hugo” a empresas sediadas no exterior, inclusive em jurisdições como Uruguai e Belize, além de operações que envolveriam alterações de CNPJ e transferência de ativos entre empresas do mesmo grupo econômico. Também foi mencionado que, em dezembro de 2025, teria havido tentativa de transferir ativos nacionais para entidade controlada por capital estrangeiro.
A decisão foi proferida pela juíza Priscila Fernandes Miranda Botelho da Ponte, da 1ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro. No entendimento da magistrada, as Fazendas Públicas esgotaram os instrumentos tradicionais de cobrança antes de recorrer ao pedido de falência. A juíza destacou que impedir o uso desse mecanismo, diante da frustração das execuções fiscais, poderia representar lesão relevante ao interesse público e à ordem econômica.
As procuradorias sustentam que a ausência de pagamento de tributos e encargos sociais teria gerado vantagem competitiva indevida no mercado. Segundo a PGFN, a utilização reiterada de estruturas societárias e movimentações patrimoniais teria comprometido a efetividade das medidas de constrição. O Estado do Rio também argumentou que o caso apresenta múltiplas tipologias de fraude, incluindo remessas de recursos ao exterior e reorganizações societárias consideradas atípicas.
O pedido de falência incluiu solicitação para manutenção temporária das atividades empresariais sob administração judicial, com possibilidade de venda antecipada dos ativos. A estratégia busca preservar a atividade econômica enquanto se apuram os passivos e se estrutura eventual liquidação ordenada.
A decisão ocorre após posicionamento recente da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu a legitimidade das Fazendas Públicas para requerer falência de empresas quando houver execução fiscal frustrada. Especialistas, contudo, apontam que a caracterização dessa frustração depende de análise concreta da conduta do devedor e da efetiva impossibilidade de recuperação do crédito por outros meios.
Apesar da autorização conferida pelo STJ, integrantes da PGFN afirmam que o instrumento continuará sendo utilizado de forma excepcional, apenas em situações consideradas graves e reiteradas. Segundo os procuradores, o objetivo não é banalizar o pedido de falência, mas empregá-lo quando os mecanismos ordinários de cobrança se mostram ineficazes.
Até o fechamento desta edição, representantes do grupo Victor Hugo não haviam se manifestado sobre a decisão judicial.









