O Itaú Unibanco apresentou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) um pedido para anular o processo administrativo que investiga supostas práticas anticoncorrenciais relacionadas às operações de “cash-in” realizadas por carteiras digitais. Na manifestação encaminhada ao órgão, o banco sustenta que houve cerceamento do direito de defesa, irregularidades processuais e tratamento desigual durante a condução da investigação.
A ação foi protocolada após a Superintendência-Geral do Cade instaurar, em maio, um processo administrativo para apurar se o Itaú teria criado barreiras ao aporte de recursos em carteiras digitais por meio de cartões de crédito. Segundo a área técnica do órgão, determinadas transações destinadas a plataformas concorrentes teriam sido recusadas, enquanto operações semelhantes realizadas dentro do próprio ecossistema do banco não estariam sujeitas às mesmas restrições, o que poderia configurar infração à ordem econômica e limitar a concorrência no mercado de pagamentos digitais.
Na petição apresentada ao Cade, a defesa do Itaú, conduzida pelo escritório BMA e coordenada pela advogada Barbara Rosenberg, afirma que o banco não teve acesso integral aos elementos utilizados para embasar as acusações. Segundo os advogados, parte das provas consideradas essenciais para compreender os fatos investigados permaneceu sob acesso restrito, comprometendo o exercício pleno do direito de defesa e configurando, na visão da instituição, um grave vício processual.
Outro ponto central da argumentação é que a investigação teria concentrado a responsabilização exclusivamente sobre o Itaú, apesar de o próprio Cade reconhecer que práticas semelhantes poderiam ser adotadas por outros emissores de cartões de crédito. Para o banco, a ausência de diligências para verificar a atuação de outras instituições financeiras viola o princípio da isonomia e cria um ambiente de competição desigual ao direcionar a investigação apenas contra um agente do mercado.
Mesmo que o pedido de nulidade não seja acolhido, o Itaú sustenta que não existem elementos para aplicação de qualquer sanção. A instituição afirma que não adota políticas discriminatórias contra carteiras digitais e que as restrições eventualmente aplicadas decorrem exclusivamente de critérios internos de gerenciamento de risco, utilizados para prevenir fraudes e reduzir perdas financeiras em determinadas operações de “cash-in”.
Segundo o banco, essas operações continuam sendo aprovadas em sua maioria, o que, na avaliação da defesa, demonstra que não existe uma política de bloqueio sistemático ou de impedimento ao funcionamento das plataformas digitais. O Itaú argumenta que a análise individual de risco faz parte da rotina operacional do setor financeiro e não caracteriza prática anticoncorrencial.
A defesa também contesta outro dos principais fundamentos da investigação: a alegação de que o Itaú ocupa posição dominante capaz de restringir a concorrência no mercado de pagamentos. Para o banco, a existência de diversos emissores de cartões, instituições financeiras e fintechs reduz significativamente qualquer possibilidade de fechamento de mercado, tornando inadequada a interpretação adotada pela área técnica do Cade.
O processo ainda será analisado pelo Tribunal do Cade, que decidirá tanto sobre os pedidos processuais apresentados pela instituição financeira quanto sobre o mérito das acusações. O caso é acompanhado de perto pelo mercado por envolver a relação entre grandes bancos e carteiras digitais, segmento que ganhou relevância nos últimos anos com o avanço das fintechs e da digitalização dos serviços financeiros. A decisão poderá influenciar os limites concorrenciais aplicáveis às operações entre bancos tradicionais e plataformas de pagamentos, um dos principais temas regulatórios do sistema financeiro brasileiro.










