Câmara aprova imposto de até 22,5% para rendimentos com criptomoedas

Projeto de Lei que determina tributação de até 22,5% para rendimentos com bitcoin e outras criptomoedas no exterior agora segue para análise do Senado

O Projeto de Lei nº 4.173/23 foi aprovado pela Câmara dos Deputados na última quarta-feira, 25. O documento prevê a tributação de até 22,5% para rendimentos de pessoas físicas com criptomoedas no exterior.

Criado a partir de uma medida provisória (nº 1.172) proposta pelo deputado Merlong Solano (PT-PI) e aprovada pela Comissão Mista do Congresso Nacional em agosto, o projeto de lei agora avança para avaliação do Senado, que também pode modificá-lo.

Atualmente, o PL propõe a antecipação de tributos em fundos fechados nacionais, abrangendo o bitcoin e outras criptomoedas.

Serão afetados os investidores que possuem contas em corretoras de fora do Brasil, como Binance, Coinbase, Bybit, entre outras. De acordo com dados do Livecoins, as corretoras estrangeiras dominam mais de 70% do volume de nacional.

Em vigor desde junho deste ano, o Marco Legal das Criptomoedas vai exigir que todos os prestadores de serviços com criptoativos com operações no Brasil passem a ter registro e sede no país, mas a regra só valerá após a criação de normas pelo Banco Central.

Desde o início do ano, o bitcoin já subiu mais de 105%, de acordo com dados do CoinMarketCap, e gera expectativas em especialistas de uma nova alta de quase 300%. Outras criptomoedas subiram ainda mais, como a SOL, da rede Solana, que acumula alta de 215% no mesmo período.

Como vai funcionar a tributação

A tributação para pessoas físicas com rendimento em criptomoedas no exterior foi distribuída da seguinte forma:

• Rendimentos anuais de até R$ 6 mil: alíquota de 0%
 Rendimentos anuais entre R$ 6 mil e R$ 50 mil: tributação de 15%
• Rendimentos anuais acima de R$ 50 mil: tributação de 22,5%

O documento estabelece que “para fins do disposto deste artigo, consideram-se: I – aplicações financeiras no exterior — quaisquer operações financeiras fora do país, incluídos, exemplificativamente, depósitos bancários remunerados, certificados de depósitos remunerados, criptoativos, carteiras digitais ou contas correntes com rendimentos…”.

O projeto, no entanto, não diferencia as criptomoedas de outros investimentos no exterior. Na época da aprovação da Medida Provisória nº 1.172 pela Comissão Mista do Congresso Nacional, o deputado Merlong Solano disse em entrevista à Agência Câmara, que a novidade busca introduzir um "elemento importante de justiça tributária, porque [hoje] os investidores brasileiros investem no Brasil pagando mais imposto que aqueles que investem no exterior".

Apesar disso, em agosto, especialistas disseram que a medida altera o entendimento anterior de tributação de criptomoedas estabelecido pela Receita Federal. Ao mesmo tempo, eles também pontuam que a mudança gera uma diferença entre a forma de tributação dependendo de uma questão geográfica, na prática criando alíquotas diferentes para investimentos feitos dentro e fora do Brasil.