Petrobras anuncia pagamento de R$ 17,12 bilhões em dividendos para fevereiro e março de 2025
A Petrobras também informou que a definição da forma de distribuição – se sob a forma de dividendos e/ou juros sobre capital próprio (JCP) – será feita até o dia 12 de dezembro de 2024

A Petrobras (PETR3; PETR4) informou nesta quinta-feira (7) a aprovação, pelo seu Conselho de Administração, do pagamento de dividendos intercalares de R$ 17,12 bilhões, correspondendo a R$ 1,3282 por ação ordinária e preferencial em circulação. Esse montante será distribuído aos acionistas em duas parcelas, previstas para fevereiro e março de 2025.

De acordo com a empresa, o pagamento segue as diretrizes da política de remuneração aos acionistas, que prevê a distribuição de 45% do fluxo de caixa livre, desde que o endividamento bruto esteja dentro do limite estabelecido pelo Plano Estratégico em vigor (atualmente, US$ 65 bilhões). Ao longo do terceiro trimestre de 2024, a companhia não realizou recompras de ações, fortalecendo o foco na política de dividendos.

Datas e valores das parcelas

Os dividendos serão pagos em duas parcelas iguais, sendo a primeira de R$ 0,6641 por ação ordinária e preferencial, no dia 20 de fevereiro de 2025. A segunda parcela, de igual valor, será distribuída em 20 de março de 2025.

Para receber os dividendos, acionistas que possuírem ações da Petrobras negociadas na B3 até o dia 23 de dezembro de 2024 terão direito ao provento. A partir de 26 de dezembro, as ações serão negociadas ex-dividendos na bolsa brasileira.

Os detentores de ADRs (American Depositary Receipts) terão direito aos proventos com base na “record date” de 27 de dezembro, e os pagamentos para esses investidores ocorrerão em 27 de fevereiro e 27 de março de 2025, respectivamente.

Definição da forma de pagamento

A Petrobras também informou que a definição da forma de distribuição – se sob a forma de dividendos e/ou juros sobre capital próprio (JCP) – será feita até o dia 12 de dezembro de 2024, quando a empresa divulgará a decisão ao mercado.

 

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