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Cerca de 400 mil trabalhadores que não sacaram o abono salarial do PIS/Pasep referente a 2020 podem solicitar o dinheiro ao Ministério do Trabalho. Os valores ficaram disponíveis até 29 de dezembro do ano passado, mas quem perdeu o prazo tem até cinco anos para retirá-los, desde que entre com recurso administrativo.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, tem direito aos valores quem exerceu alguma atividade remunerada em 2020.
O PIS (Programa de Integração Social) é destinado ao trabalhador da iniciativa privada e distribuído pela Caixa. Enquanto o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é usado pelos profissionais de empresas públicas e pago pelo Banco do Brasil.
Segundo o Ministério do Trabalho, 399.975 pessoas não sacaram o abono salarial de 2020, dos quais 120.947 não retiraram o PIS e 279.028 não sacaram o Pasep. Isso equivale a menos de 1% dos trabalhadores com direito ao PIS e a 10% com direito ao Pasep.
Como fazer a solicitação do valor?
A abertura do recurso administrativo ao Ministério do Trabalho pode ocorrer de três formas: presencialmente, por telefone ou pela internet.
O pedido presencial pode ser feito em qualquer unidade do ministério, o que inclui superintendências regionais de Trabalho e Emprego, gerências regionais do Trabalho e Emprego, agências regionais, agências do Sistema Nacional do Emprego (Sine) e unidades móveis do trabalhador.
Quem processa as solicitações é sempre a Superintendência Regional do Trabalho de cada estado, mas o trabalhador pode dar entrada no processo em qualquer posto de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Todos os endereços encontram-se no site do governo.
Os pedidos por telefone devem ser feitos por meio da Central Alô Trabalhador, no número 158. As ligações são recebidas das 7h às 19h, sendo gratuitas para telefones fixos e cobradas para celulares
Há ainda a possibilidade de fazer o pedido por e-mail. Em todos os casos, o endereço é: [email protected]. As letras UF (unidade federativa) devem ser substituídas pela sigla do estado em que o trabalhador reside.
O trabalhador tem ainda outros canais nos quais pode buscar auxílio para ingressar com o recurso para receber o auxílio PIS/Pasep referente ao ano-base 2020, que foi pago em 2022. É possível pedir o pagamento também de abonos com ano-base de cinco anos anteriores, caso não tenham sido sacados.
No aplicativo Carteira Digital de Trabalho, disponível para celulares com plataforma Android e iOS, o trabalhador pode consultar se de fato tem direito ao benefício em anos anteriores, qual o valor disponível e como ele deve ser pago. Tais informações podem ser consultadas pelo telefone 153, no serviço Alô Trabalhador.
Quem pode receber o PIS/PASEP?
Para receber, a pessoa tem que:
- estar cadastrada no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
- ter exercido ao menos um mês de atividade remunerada em 2020;
- ter recebido remuneração média mensal de até dois salários mínimos durante o ano-base;
- ter os dados informados pelo empregador corretamente na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais);
- ser elegível pelo DATAPREV.
- empregado (a) doméstico (a);
- trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.