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Empresa pede a falência da Ambipar após calote de R$ 187 milhões

Pedido de falência envolve contratos de locação de equipamentos e operação de sale & leaseback firmados após a recuperação judicial da Ambipar

A situação financeira da Ambipar ganhou um novo capítulo com o pedido de falência protocolado pela Addiante, empresa de locação de equipamentos e principal fornecedora de frotas do grupo. A ação foi apresentada na semana passada à 3ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e tem como fundamento uma dívida de R$ 187,3 milhões referente a contratos firmados após o pedido de recuperação judicial da companhia.

O ponto central da disputa é que o débito foi constituído depois de setembro de 2025, quando a Ambipar ingressou com o pedido de recuperação judicial. Pela legislação brasileira, obrigações assumidas após esse marco são consideradas extraconcursais, ou seja, não fazem parte do plano de recuperação nem podem ser renegociadas nas mesmas condições concedidas aos credores sujeitos ao processo. Essas dívidas devem continuar sendo pagas normalmente, conforme os prazos estabelecidos em contrato.

Segundo a petição apresentada pela Addiante, os R$ 187,3 milhões decorrem de contratos de locação de caminhões, máquinas e implementos utilizados pela Ambipar em suas operações. O montante também inclui uma operação de sale & leaseback, modalidade em que a empresa vende ativos para obter liquidez imediata e, na sequência, passa a alugá-los do comprador para continuar utilizando os equipamentos.

Esse tipo de estrutura costuma ser empregado por companhias que buscam reforçar o caixa sem interromper suas atividades operacionais. No entanto, como envolve contratos de locação posteriores à venda dos ativos, os pagamentos decorrentes dessas operações permanecem obrigatórios mesmo durante a recuperação judicial, desde que tenham sido celebrados após o ajuizamento do processo.

Na avaliação da Addiante, o não pagamento dessa obrigação caracteriza descumprimento contratual suficiente para justificar o pedido de falência. Além da ação principal, as duas empresas também travam uma disputa judicial envolvendo a retomada dos equipamentos locados. A locadora busca reaver os ativos diante da inadimplência, enquanto a Ambipar tenta preservar a utilização dos bens considerados essenciais para a continuidade de suas operações.

O novo litígio aumenta a pressão sobre a reestruturação financeira da Ambipar. Nos últimos meses, a companhia vem negociando com credores alternativas para reorganizar seu passivo, mas enfrenta dificuldades para construir consenso em torno das condições propostas. A existência de obrigações extraconcursais em atraso tende a elevar o risco jurídico da recuperação, já que esse tipo de dívida possui tratamento diferenciado na legislação e pode resultar em medidas mais severas por parte dos credores.

Embora o protocolo do pedido de falência não signifique que a decretação da falência seja automática, a iniciativa representa uma escalada importante no conflito entre a companhia e um de seus principais fornecedores. Caberá agora ao Judiciário analisar os argumentos apresentados, avaliar a natureza da dívida e decidir se estão presentes os requisitos legais para o prosseguimento da ação.

O caso também evidencia os desafios enfrentados por empresas em recuperação judicial para manter contratos considerados estratégicos ao funcionamento do negócio. A continuidade operacional depende, em muitos casos, da manutenção de fornecedores de equipamentos, logística e serviços, tornando o cumprimento das obrigações assumidas após a recuperação um elemento fundamental para preservar a confiança do mercado e evitar o agravamento da crise financeira.

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