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Com a criação de um novo imposto sindical pelo STF (Supremo Tribunal Federal), na segunda-feira (11), a discussão sobre a obrigação do pagamento pelos trabalhadores veio à tona. É preciso colaborar com os sindicatos? A resposta é não.
Mas, para isso, o trabalhador deverá se mover ativamente contra a cobrança, que é compulsória. Ou seja, se o trabalhador nada fizer, terá a ‘contribuição assistencial‘ (nome dado ao novo imposto sindical) descontada de sua folha de pagamento.
No caso, a contribuição passará a existir cada vez que os sindicatos se reunirem em assembleias, com qualquer número de trabalhadores, firmando acordos entre patrões e funcionários.
Essa mesma assembleia instruirá os trabalhadores sobre como funcionará a oposição à cobrança. Usualmente, os trabalhadores precisam ir presencialmente até os sindicatos para renunciar aos acordos, com um prazo de uma ou duas semanas, a depender do sindicato.
No caso do trabalhador não se opor, o valor será descontado do salário pela própria empresa, que deverá recolher os recursos para os sindicatos.
STF recria imposto sindical
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os sindicatos podem cobrar contribuições de trabalhadores não sindicalizados, por meio das ‘contribuições assistenciais‘.
Na prática, a corte trouxe de volta, por 10 votos a 1, o chamado ‘imposto sindical’. Com isso, os sindicatos vão poder se reunir em uma assembleia e determinar a cobrança da contribuição, que serve para financiar negociações coletivas dos sindicatos.