O Brasil registrou em 2024 a maior carga tributária bruta dos últimos 22 anos, de acordo com levantamento divulgado pela Receita Federal. No ano passado, os tributos corresponderam a 32,2% do Produto Interno Bruto, o que representa um aumento de 1,98 ponto porcentual em relação a 2023, quando o indicador estava em 30,22%. O resultado consolida uma elevação expressiva da arrecadação em proporção à economia, mesmo após mudanças relevantes na metodologia de cálculo.
Segundo a Receita, caso não tivesse havido a revisão metodológica aplicada no estudo, a carga tributária teria alcançado 34,12% do PIB em 2024. A alteração excluiu do cálculo as contribuições das empresas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e ao Sistema S. Apesar de compulsórios, esses recolhimentos deixaram de ser considerados tributos, sob o argumento de que não pertencem ao governo: o FGTS é de titularidade dos trabalhadores, enquanto os recursos do Sistema S não estão sob ingerência direta do poder público.
A Receita informou que a mudança busca alinhar o cálculo brasileiro às práticas internacionais adotadas por organismos como o Fundo Monetário Internacional e a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico. Para preservar a comparabilidade histórica, o estudo também recalculou os dados dos anos anteriores com os novos critérios, o que resultou em uma redução consistente dos níveis de carga tributária ao longo de toda a série revisada.
Embora a exclusão do FGTS e do Sistema S altere a distribuição estatística da carga tributária entre os entes federativos —com redução na parcela atribuída à União—, a Receita ressaltou que não há impacto na repartição efetiva dos recursos. A destinação das receitas continua sendo definida por transferências constitucionais e pelos fundos de participação de Estados e municípios.
O avanço da carga tributária em 2024 foi observado nas três esferas de governo, com maior contribuição dos tributos federais e estaduais. No âmbito da União, o principal impulso veio do aumento das arrecadações de PIS/Pasep e Cofins. Também contribuíram de forma relevante o imposto de renda retido na fonte da pessoa física, o Imposto sobre Produtos Industrializados, o imposto sobre comércio exterior, além do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Nos Estados, a elevação da arrecadação foi puxada principalmente pelo Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços e pelo Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação. Já na esfera municipal, o crescimento foi mais moderado, com aumento de 0,09 ponto porcentual na arrecadação do Imposto sobre Serviços.
A análise da participação dos entes federativos na arrecadação total indica uma mudança estrutural ao longo dos últimos anos. Em 2024, a União concentrou 66,14% da carga tributária, enquanto os municípios ficaram com 7,59%, patamar ligeiramente inferior ao recorde observado em 2023. Os Estados responderam por 26,28% da arrecadação, atingindo o menor nível da série histórica iniciada em 2015, em trajetória de queda contínua desde 2021.
O relatório também destaca que, embora a carga tributária brasileira esteja próxima da média observada nos países da OCDE, sua composição difere de forma significativa. No Brasil, a tributação sobre renda e propriedade tem peso relativamente menor, enquanto os impostos incidentes sobre o consumo continuam desempenhando papel central na arrecadação total.










