O ressarcimento aos investidores do Fundo Garantidor de Créditos no caso do Banco Master começou na última segunda e, embora preserve o principal aplicado, tem gerado frustração quanto ao retorno. Cálculos do planejador financeiro Carlos Castro indicam que, apesar de CDBs terem prometido até 140% do CDI, o rendimento efetivo pode cair para até 72,94% do CDI, o que representa cerca de 63% do retorno originalmente contratado, a depender da data de aplicação.
A diferença decorre do período em que os recursos ficaram congelados após a liquidação do banco, em 18 de novembro de 2025, sem remuneração por 42 dias úteis. Quanto mais recente a aplicação, maior o impacto do custo de oportunidade; investimentos feitos meses antes sofrem perda relativa menor, enquanto aportes realizados pouco antes da liquidação não conseguiram superar o CDI, mesmo com taxas contratadas elevadas.
Além disso, o resgate forçado antecipou a tributação, elevando a alíquota de Imposto de Renda para parte dos investidores e reduzindo ainda mais o retorno líquido. CDBs com prazo original mínimo de dois anos, que seriam tributados a 15%, passaram a sofrer alíquotas de até 22,5%, conforme a data da aplicação.
Segundo o FGC, cerca de 800 mil investidores estão aptos ao ressarcimento, que totaliza R$ 40,6 bilhões, com cobertura de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição, dentro do teto global de R$ 1 milhão em quatro anos. A proteção garante o principal, mas não elimina riscos ligados a tempo, liquidez e tributação, especialmente em títulos de crédito privado de emissores com maior risco.









