O Banco Central publicou uma instrução normativa que estabelece os critérios para que bancos e corretoras passem a oferecer serviços com criptomoedas no país. A IN 701/2026 define exigências técnicas e operacionais que precisam ser atendidas pelas instituições interessadas em atuar como prestadoras de serviços de ativos virtuais.
Entre os principais pontos da norma está a obrigatoriedade de contratação de uma empresa independente qualificada para certificar que a instituição cumpre integralmente as regras regulatórias aplicáveis ao segmento. Essa certificação deve demonstrar, entre outros aspectos, a segregação patrimonial entre os criptoativos pertencentes aos clientes e os ativos próprios do balanço da instituição, além da comprovação de reservas dos ativos virtuais sob custódia.
Segundo Isac Costa, professor e diretor do Instituto Brasileiro de Tecnologia e Inovação, a certificação passa a ser condição essencial para que bancos iniciem suas operações com ativos virtuais. Ele explica que, ao cumprir esse requisito, a instituição poderá comunicar formalmente o Banco Central e dar início às atividades após um prazo de 90 dias, sem a necessidade de passar por todo o processo tradicional de autorização exigido de outras prestadoras de serviços de ativos virtuais.
A norma, no entanto, não detalha quais entidades poderão atuar como certificadoras. De acordo com Costa, o mercado espera que esse papel seja desempenhado por grandes firmas de auditoria com atuação global, consultorias especializadas em segurança de sistemas blockchain e custódia de ativos digitais, além de empresas com expertise comprovada em regulação financeira aplicada ao setor de criptoativos. A instrução normativa também determina que a certificadora declare formalmente a inexistência de conflitos de interesse com a instituição auditada.
Para Tiago Severo, advogado especializado em regulação de criptomoedas e sócio do Panucci, Severo e Nebias Advogados, a nova regra reforça a necessidade de preparo prévio por parte das instituições financeiras. Ele avalia que a implementação de programas robustos de compliance deve anteceder qualquer comunicação ao regulador.
Na avaliação do especialista, a conformidade regulatória não deve ser tratada apenas como uma exigência formal, mas como um elemento estrutural para a viabilidade das operações com criptoativos no Brasil, especialmente diante do aumento da supervisão e da complexidade do mercado.









