Clientes do Will Bank que mantinham recursos em contas de pagamento deverão aguardar a devolução dos valores conforme o procedimento estabelecido pelo liquidante da instituição, designado pelo Banco Central. Essas contas são utilizadas, em geral, para movimentações correntes, como o recebimento de salários, mas não se enquadram nas modalidades de depósitos cobertas pelo Fundo Garantidor de Créditos.
De acordo com o Banco Central, saldos mantidos exclusivamente em contas de pagamento não contam com a garantia do Fundo Garantidor de Créditos, que se aplica apenas a depósitos à vista, poupança, depósitos a prazo, como CDBs e RDBs, e letras de crédito imobiliário e do agronegócio. Por essa razão, a restituição desses recursos não ocorre automaticamente pelo fundo.
O regulador esclarece que a legislação determina que os valores depositados em contas de pagamento permaneçam segregados do patrimônio da instituição financeira. Isso significa que esses recursos constituem um patrimônio separado, que não se confunde com o da instituição em liquidação, devendo ser devolvidos aos usuários de acordo com as condições, prazos e procedimentos definidos pelo liquidante responsável.
Dados do Banco Central indicam que, ao final de setembro, o Will Bank mantinha R$ 49,6 milhões em contas de pagamento pré-pagas. No processo de liquidação da instituição, o liquidante nomeado é Eduardo Félix Bianchini, que também conduz a liquidação do Banco Master, controlador do Will Bank.
O Banco Central orienta que os clientes acompanhem atentamente as comunicações oficiais divulgadas pelo liquidante e pela própria instituição em liquidação, que serão responsáveis por informar os canais de atendimento, os prazos e os procedimentos necessários para a restituição dos valores mantidos em contas de pagamento.
No caso dos produtos elegíveis à garantia do FGC, o fundo estima um desembolso de aproximadamente R$ 6,3 bilhões para investidores que se enquadram nas regras de cobertura. Entretanto, como o Will Bank integrava o conglomerado do Banco Master, clientes que já atingiram o limite de garantia de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ no banco liquidado anteriormente não terão direito a valores adicionais.
O Banco Central esclarece ainda que clientes que adquiriram produtos cobertos pelo FGC antes da incorporação da Will Financeira pelo Banco Master, ocorrida em 30 de agosto de 2024, mantêm a garantia individual até o limite de R$ 250 mil. A partir de 1º de setembro de 2024, nos casos em que o cliente possua produtos tanto no Banco Master quanto no Will Bank, os valores passam a ser consolidados por CPF ou CNPJ, respeitando o teto estabelecido pelo fundo garantidor.










