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Justiça analisa ação que envolve XP, BTG e Nubank no caso Master

Justiça do Rio encaminha ao MP-RJ ação que discute comunicação de risco em CDBs do Master

A 6ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro encaminhou ao Ministério Público do Rio de Janeiro uma Ação Civil Pública que solicita a apuração de responsabilidades na comercialização de CDBs emitidos pelo Banco Master antes da liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central em novembro de 2025. A medida foi adotada na última quinta-feira, 23, para que o MP-RJ se manifeste e acompanhe o processo.

A ação foi proposta pela Abradecont e tem como rés as instituições XP Investimentos, BTG Pactual e Nubank. A petição sustenta que o Fundo Garantidor de Créditos teria sido utilizado como elemento central da comunicação comercial, o que, segundo a associação, teria gerado percepção de segurança incompatível com o risco do emissor.

Com o encaminhamento, o Ministério Público passará a analisar as alegações apresentadas pela Abradecont e as manifestações das instituições financeiras. Caso identifique indícios de irregularidades, o órgão poderá instaurar inquérito civil para apurar eventuais danos coletivos relacionados à oferta dos títulos, que levou cerca de 800 mil investidores pessoas físicas a requererem ressarcimento junto ao Fundo Garantidor de Créditos.

Especialistas apontam que, nesse tipo de ação, a atuação do MP-RJ é obrigatória. Segundo o advogado Vanderlei Garcia Jr., consultor jurídico com atuação em direito societário e contratual, o foco inicial recai sobre a conduta das instituições sob a ótica do direito do consumidor e do dever de informação. Ele afirma que, caso surjam elementos de competência federal, como eventual lesão à União, o processo poderá ser deslocado para a Justiça Federal, com participação do Ministério Público Federal.

O pano de fundo do processo é a liquidação do Banco Master, que acionou aproximadamente R$ 40,6 bilhões em garantias do FGC. A ação judicial não atribui às corretoras responsabilidade pela quebra do banco, mas desloca a análise para a forma como o risco dos CDBs foi apresentado ao público. A associação sustenta que, embora outras plataformas também tenham distribuído os títulos, as três instituições citadas concentraram o maior volume de vendas.

A petição inicial questiona a narrativa utilizada na oferta dos produtos, alegando que mecanismos de mitigação de risco teriam sido apresentados como proteção ampla. Segundo a Abradecont, haveria elementos públicos e internos que indicariam deterioração financeira do emissor antes da intervenção do regulador, e os títulos teriam permanecido em destaque nas plataformas, inclusive para aplicações acima do limite de cobertura de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ.

Dados citados no processo apontam que a XP concentrou cerca de R$ 26 bilhões em vendas de CDBs do Banco Master, enquanto o BTG Pactual distribuiu aproximadamente R$ 6,7 bilhões e o Nubank, R$ 2,9 bilhões. Juntas, as três instituições responderiam por R$ 35,6 bilhões do total acionado no FGC, com o restante distribuído entre outras corretoras e investidores independentes.

Além da apuração de mérito, a Abradecont solicita que a Justiça determine a constituição de garantia financeira no início do processo. A proposta prevê caução a ser definida pelo juiz, repartida proporcionalmente entre as rés, considerando a participação de cada uma na distribuição dos títulos. A entidade também pede a expedição de ofícios ao Banco Central, à CVM e ao FGC para esclarecimentos sobre alertas regulatórios, fiscalizações e os limites da cobertura do fundo.

As instituições apresentaram posições distintas. A XP informou nos autos que considera a ação oportunista e afirma que não há dano concreto, uma vez que os investidores estão sendo ressarcidos pelo FGC. O Nubank declarou que interrompeu a oferta de novos CDBs do Banco Master em 2024 e que não adota modelo de assessoria de investimentos, destacando que os clientes escolhem os produtos diretamente no aplicativo. O BTG Pactual foi procurado, mas não se manifestou até o momento.

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