Uma decisão da Justiça de São Paulo determinou a apreensão dos passaportes do fundador da Polishop, João Appolinário, e de um de seus sócios, Carlos Marcos de Oliveira Neto. A ordem judicial autoriza a Polícia Federal a reter os documentos de viagem e foi tornada pública nesta segunda-feira, 26.
A medida integra uma execução de dívida movida pelo Itaú, que figura como credor da empresa. O valor discutido na ação é de R$ 1,76 milhão. Além da retenção dos passaportes, a Justiça determinou que os executados indiquem bens passíveis de penhora e apresentem estimativas de valor para viabilizar a quitação do débito.
No despacho, o juiz Douglas Iecco Ravacci afirmou que a medida foi adotada diante da resistência reiterada ao cumprimento de ordens judiciais. Segundo o magistrado, o histórico do processo demonstra a ineficácia das medidas executivas tradicionais, com sucessivas tentativas frustradas de localização de patrimônio que pudesse ser utilizado para satisfação do crédito.
A decisão estabelece que os passaportes permanecerão retidos até que os valores devidos sejam pagos ou até que os devedores indiquem bens suficientes para a penhora. O juiz também determinou a suspensão de atos de modificação patrimonial enquanto não houver julgamento do mérito de recurso apresentado, com o objetivo de preservar a eficácia de eventual decisão de instância superior.
O mesmo processo já havia resultado em outras determinações judiciais. Em novembro de 2025, o magistrado autorizou a apreensão de relógios de luxo pertencentes a João Appolinário como forma de garantir o pagamento da dívida. Após questionamentos da defesa, o juiz delimitou que a medida deveria observar um teto de valor e determinou que o banco credor especificasse quais bens pretendia penhorar.
Naquela ocasião, foi estabelecido que o empresário apresentaria uma relação dos bens disponíveis e a respectiva avaliação financeira. As novas medidas adotadas pela Justiça se inserem no mesmo contexto de execução, diante da ausência de indicação de ativos suficientes para a satisfação do crédito cobrado pelo Itaú.









