A inadimplência nas taxas de condomínio no Brasil avançou de 9,83% para 11,66% na comparação entre os segundos semestres de 2024 e 2025, segundo levantamento da uCondo, empresa especializada em tecnologia para gestão condominial. O estudo reúne dados de aproximadamente 7 mil condomínios distribuídos por todo o país e considera inadimplente a unidade com pagamento em atraso superior a 30 dias. O índice atual, embora represente uma leve redução em relação ao pico de 11,95% registrado no primeiro semestre de 2025 — o maior patamar desde o início da série histórica, em 2022 —, permanece em nível elevado e sinaliza uma deterioração estrutural da capacidade de pagamento dos condôminos brasileiros.
Para compreender a magnitude do avanço, é útil percorrer a evolução histórica do indicador. No primeiro semestre de 2022, a inadimplência condominial era de 9,72%, recuou para 8,65% no segundo semestre do mesmo ano, oscilou entre 9,14% e 9,92% ao longo de 2023, manteve-se na faixa de 9,83% a 9,99% em 2024 e deu um salto expressivo ao longo de 2025, atingindo 11,95% no primeiro semestre e encerrando o ano em 11,66%. Em três anos, o índice acumulou uma elevação de quase dois pontos percentuais, movimento que reflete não um problema pontual, mas uma tendência de deterioração progressiva.
O fenômeno não é exclusivo dos condomínios. Dados do Serasa indicam que 49,7% da população adulta brasileira encerrou 2025 com algum tipo de dívida em atraso, cenário que contextualiza o comportamento dos condôminos inadimplentes: quando o orçamento familiar está comprimido por múltiplas obrigações financeiras, a taxa condominial frequentemente é preterida em favor de despesas percebidas como mais urgentes, como alimentação, energia elétrica e financiamentos.
O problema, contudo, tende a se agravar com o tempo. Léo Mack, especialista da uCondo, explica que sobre o valor em atraso incidem multa e juros, fazendo a dívida crescer rapidamente.
Dependendo das normas internas do condomínio, o morador inadimplente pode sofrer restrições ao uso de áreas comuns e, em situações mais graves, o imóvel pode ser incluído em processo de cobrança judicial. Para os condomínios, o impacto prático se manifesta na redução do caixa disponível, no adiamento de obras de manutenção, na dificuldade de honrar contratos recorrentes como limpeza, portaria e manutenção de elevadores, e na eventual necessidade de reajustar a taxa para recompor a arrecadação — o que, paradoxalmente, pode agravar a inadimplência ao elevar o custo mensal para os condôminos.
A distribuição regional do problema é desigual. O Nordeste registra a maior taxa de inadimplência do país, com 13,06%, seguido pelo Sudeste com 11,70%, Centro-Oeste com 9,00% e Sul com 8,77%. Entre os estados, o Ceará lidera com 16,20%, enquanto São Paulo encerra o ano em 11,77%, Minas Gerais em 9,24% e o Paraná em 6,93%.
Ao mesmo tempo em que a inadimplência avançou, as taxas condominiais também seguiram em trajetória de alta. O valor médio no país atingiu R$ 522 no segundo semestre de 2025, contra R$ 413 no primeiro semestre de 2022, uma elevação de 26,4% em três anos. Os maiores tíquetes médios foram registrados no Centro-Oeste, com R$ 582, e no Sul, com R$ 563.
O Sudeste registrou média de R$ 519 e o Nordeste, de R$ 494. Por estado, o Paraná apresenta o maior valor médio, de R$ 724, seguido por São Paulo com R$ 460 e Minas Gerais com R$ 444. O ritmo de crescimento das taxas, no entanto, vem desacelerando: o avanço semestral foi de 6,5% entre o primeiro e o segundo semestre de 2022, caiu para 2,2% em 2023 e chegou a apenas 1,2% no segundo semestre de 2025.
A projeção para 2026, segundo Mack, é de que a inadimplência se mantenha próxima de 11%, patamar que compromete a previsibilidade financeira dos condomínios e exige da gestão um planejamento orçamentário mais rigoroso. O especialista recomenda a revisão de contratos de serviços, o reforço do fundo de reserva para evitar repasses abruptos e a adoção de processos estruturados de cobrança, com envio de avisos prévios de vencimento, uso de canais digitais para notificação individualizada e ação imediata nos primeiros sinais de atraso, antes que o efeito bola de neve comprometa as contas do condomínio.










