A Justiça brasileira passará a contar com novas ferramentas para localizar patrimônio de devedores e tentar reduzir o número de processos em que uma dívida já foi reconhecida, mas o credor não consegue receber. As mudanças incluem inteligência artificial na investigação de bens, compartilhamento de informações entre tribunais e a criação de sistemas nacionais para penhoras e leilões judiciais.
As medidas integram a Política Nacional de Execução Efetiva, regulamentada pelo Provimento nº 255/2026 da Corregedoria Nacional de Justiça. O objetivo é tornar mais eficiente a fase de execução, especialmente nos casos que permanecem por longos períodos sem a identificação de patrimônio suficiente para quitar a obrigação.
Uma das principais mudanças será a ampliação da pesquisa patrimonial realizada pelos tribunais. Os Núcleos de Pesquisa Patrimonial poderão utilizar inteligência artificial, mineração de dados e identificação de padrões para cruzar informações provenientes de diferentes bases.
A tecnologia poderá auxiliar, por exemplo, na análise de dados de cartórios, juntas comerciais e instituições financeiras. O foco está principalmente em situações nas quais o patrimônio é difícil de identificar por envolver estruturas societárias complexas, empresas relacionadas ou ativos registrados em nome de terceiros.
O uso de inteligência artificial, entretanto, não significa que sistemas automatizados poderão determinar bloqueios ou penhoras por conta própria. As informações obtidas servirão de apoio à investigação, enquanto medidas que afetem o patrimônio continuarão sujeitas à avaliação humana e às decisões dos magistrados.
Outro eixo da política é o tratamento de grandes devedores. O CNJ prevê que informações obtidas em investigações patrimoniais possam ser compartilhadas entre diferentes unidades judiciais, evitando que varas e tribunais repitam pesquisas sobre uma mesma pessoa ou estrutura econômica.
Para identificar esses casos, poderão ser considerados elementos como o volume de dívidas, a quantidade de processos existentes e indícios de utilização de mecanismos que dificultem a localização de patrimônio.
As mudanças também incluem a criação do Banco Nacional de Penhoras (BNP). O sistema reunirá informações sobre imóveis, veículos e outros ativos atingidos por restrições judiciais, permitindo que os tribunais consultem de forma centralizada a situação desses bens.
A medida busca evitar conflitos entre diferentes ordens judiciais e melhorar a administração de ativos que já estejam comprometidos em processos de execução. Para o credor, a centralização também pode facilitar a identificação da existência de patrimônio disponível ou já vinculado a outras cobranças.
Outra ferramenta prevista é a Plataforma Nacional de Alienações Judiciais (PNAJ), que concentrará a divulgação e a realização de leilões eletrônicos. A intenção é ampliar o alcance das ofertas de bens penhorados, atrair mais interessados e tornar mais rápida a conversão dos ativos em recursos destinados ao pagamento dos credores.
Os tribunais terão até 120 dias, contados da validação dos respectivos sistemas pelo CNJ, para implementar as regras relacionadas ao Banco Nacional de Penhoras e à plataforma de alienações. As demais disposições entram em vigor 30 dias após a publicação do provimento.
As novas ferramentas não significam que todo devedor terá bens automaticamente bloqueados nem eliminam as garantias processuais existentes. A localização do patrimônio, a penhora e a venda dos ativos continuam dependendo das regras aplicáveis a cada processo e das determinações judiciais.
Em regra, a política é direcionada às execuções civis e não alcança execuções fiscais e penais, exceto nas situações previstas em lei. O efeito prático esperado pelo CNJ é reduzir etapas repetitivas e aumentar a capacidade do Judiciário de transformar decisões já reconhecidas em pagamentos efetivos aos credores.









