A Câmara dos Deputados rejeitou, na noite desta quarta-feira (14), o projeto de lei complementar que pretendia reformular as regras de intervenção e liquidação de instituições financeiras no Brasil. A proposta recebeu 252 votos favoráveis, cinco a menos que os 257 necessários para aprovação, e continha um dispositivo que permitiria ao Banco Central determinar a concessão de recursos do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) a bancos em dificuldades.
A mudança foi incluída no parecer apresentado pelo relator, deputado Marcelo Queiroz (PSDB-RJ), e poderia beneficiar o Banco de Brasília (BRB), que tenta obter um empréstimo de R$ 6,6 bilhões do FGC. Segundo interlocutores ouvidos pelo Estadão, a nova regra abriria caminho para uma intervenção da autoridade monetária em operações de assistência financeira antes da liquidação de uma instituição.
O dispositivo acrescentado ao artigo 8º autorizava a autoridade responsável pela resolução bancária a determinar que o administrador do fundo garantidor realizasse determinadas operações com instituições participantes antes da decretação de um regime de resolução.
Especialistas ouvidos sob condição de anonimato avaliaram que a alteração poderia expor o Banco Central a pressões políticas para obrigar o FGC a socorrer bancos em dificuldades, mesmo em situações nas quais a concessão dos recursos enfrentasse resistência.
O relator defendeu a medida como uma forma de ampliar os instrumentos disponíveis para evitar a quebra de instituições financeiras.
“O que a gente está prevendo é que o Banco Central possa fazer uma intervenção tanto no FGC quanto no regime de equalização antes de chegar na liquidação de um determinado banco”, afirmou Queiroz.
A discussão ocorre em meio às dificuldades financeiras enfrentadas pelo BRB. O governo do Distrito Federal recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF) para tentar viabilizar um empréstimo do FGC, mas a operação permanece sem solução diante da ausência de garantias de bancos e da União.
Outra alteração promovida pelo relator envolvia a responsabilização dos controladores de instituições financeiras submetidas a regimes de resolução. A versão original previa que os donos dos bancos responderiam solidariamente pelas obrigações da instituição, até o limite do passivo a descoberto, independentemente da comprovação de culpa ou dolo.
Esse dispositivo foi retirado do texto. Segundo Queiroz, outro artigo foi reforçado para permitir a responsabilização dos controladores quando houvesse comprovação de culpa.
O deputado argumentou que a responsabilização automática poderia atingir proprietários de instituições afetadas por crises externas, mesmo sem demonstração de conduta irregular. Para ele, o bloqueio de bens e a imposição de obrigações patrimoniais devem respeitar o direito de defesa e depender da apuração das responsabilidades.
Em tramitação desde 2019, o Projeto de Lei Complementar 281 foi elaborado durante o governo Jair Bolsonaro, com participação do então ministro da Economia, Paulo Guedes, e do ex-diretor de Política Monetária do Banco Central Bruno Serra.
A proposta buscava modernizar o sistema brasileiro de resolução bancária, ampliando os mecanismos de atuação preventiva das autoridades para enfrentar problemas financeiros antes que resultassem na quebra de instituições.
O tema ganhou relevância após a liquidação do Banco Master pelo Banco Central, em novembro de 2025, episódio que intensificou as discussões sobre instrumentos de prevenção de crises e proteção do sistema financeiro.
Entre as medidas previstas estava a criação de um Fundo de Resolução, que funcionaria paralelamente ao FGC e permitiria mobilizar recursos privados para enfrentar situações de risco.
O projeto também estabelecia dois regimes distintos. O Regime de Estabilização reuniria mecanismos destinados a recuperar instituições financeiras em dificuldades, enquanto o Regime de Liquidação definiria procedimentos para o encerramento de suas atividades quando a recuperação não fosse possível.
As regras seriam aplicáveis a instituições supervisionadas pelo Banco Central, responsável pelo sistema financeiro; pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que fiscaliza o mercado de capitais; e pela Superintendência de Seguros Privados (Susep), responsável pela supervisão do setor de seguros.
A intenção era criar um conjunto integrado de instrumentos para lidar com instituições cuja deterioração financeira pudesse representar riscos mais amplos ao mercado.
Segundo Queiroz, um dos principais objetivos da reforma seria reduzir a possibilidade de utilização de recursos públicos em operações de salvamento bancário.
“O maior benefício do projeto é evitar que o Tesouro seja obrigado a fazer aportes em bancos que representam risco para o sistema em caso de quebra. A ideia é dar segurança jurídica para que o Banco Central adote medidas e criar novos instrumentos para que recursos privados sejam usados para socorrer, antes, essas instituições”, afirmou o relator.
Com a rejeição na Câmara, a proposta não obteve a aprovação necessária para avançar na forma submetida à votação, mantendo em aberto a discussão sobre a modernização das regras de resolução bancária e os mecanismos de financiamento para instituições em crise.










