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XP e BTG enfrentam ações judiciais por perdas de clientes com COEs

Investidores contestam informações sobre riscos de COEs, enquanto decisões judiciais divergem sobre a responsabilidade das plataformas de investimento

As perdas registradas por investidores em Certificados de Operações Estruturadas (COEs) estão ampliando as disputas judiciais envolvendo plataformas de investimento como XP e BTG. Os processos questionam principalmente a adequação desses produtos ao perfil dos clientes e a clareza das informações fornecidas sobre os riscos de perda do capital aplicado.

Os COEs combinam características de renda fixa e instrumentos derivativos, com condições de remuneração e devolução do principal vinculadas ao desempenho de ativos de referência. Dependendo da estrutura contratada, o investidor pode ficar exposto a perdas significativas, inclusive à possibilidade de não recuperar o valor inicialmente aplicado.

As ações ainda apresentam resultados diferentes no Judiciário, sem uma orientação consolidada sobre a responsabilidade das instituições. Parte das decisões favoráveis aos investidores utiliza fundamentos do Código de Defesa do Consumidor, interpretação contestada pelos advogados das plataformas financeiras.

Um dos casos recentes envolve um COE distribuído pela XP e vinculado a títulos de dívida da Ambipar no exterior. A Justiça de São Paulo determinou que a plataforma restitua R$ 100 mil a um investidor que adquiriu, em 2024, o produto XP Ambipar 2031 RF PRE.

A sentença da 6ª Vara Cível do Jabaquara considerou que o Documento de Informações Essenciais (DIE) apresentava uma descrição inadequada do ativo de referência. Segundo o processo, o documento classificava o investimento subjacente como título de dívida pública externa, embora estivesse vinculado a obrigações de uma empresa privada.

Os papéis estavam relacionados à Ambipar Lux SARL, companhia que entrou em recuperação judicial em outubro de 2025. Para o investidor, a referência à dívida pública transmitia uma percepção de segurança incompatível com o risco de crédito efetivamente assumido.

O juiz Rodrigo Gorga Campos entendeu que a classificação poderia levar o cliente a acreditar que a perda do capital dependeria do inadimplemento de um governo, quando, na realidade, estava associada à capacidade de pagamento de uma companhia privada.

A decisão também considerou mensagens e áudios trocados entre o investidor e sua assessora de investimentos. Conforme os registros analisados no processo, a profissional teria apresentado a operação como uma alternativa de renda fixa sem risco cambial e com risco inferior ao brasileiro.

Para o magistrado, essas afirmações não correspondiam às características do produto, que envolvia exposição a crédito privado de grau especulativo e possibilidade de perda integral do capital nominal.

A sentença determinou a devolução dos R$ 100 mil investidos, com correção pela inflação e desconto dos valores recebidos a título de juros durante o período.

Na defesa, a XP sustentou que o cliente possuía perfil agressivo, declarava-se investidor qualificado e havia recebido documentos com alertas sobre os riscos da aplicação, incluindo a possibilidade de perda do principal. A instituição também argumentou que o prejuízo decorreu da crise financeira da Ambipar, e não de irregularidades na comercialização do COE.

Rafael Mortari, do escritório Mortari Bolico Advogados, responsável pela representação do investidor, afirmou que a decisão diferenciou os alertas gerais sobre riscos de uma informação específica considerada incorreta sobre a natureza do emissor.

Segundo o advogado, advertências sobre a possibilidade de perda de capital e a ausência de cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC) não seriam suficientes para compensar uma descrição equivocada do ativo subjacente.

A discussão também alcançou a esfera coletiva. No Rio Grande do Sul, a XP é alvo de uma ação civil pública apresentada pelo Movimento de Donas de Casa e Consumidores do Estado e pelo Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor.

As entidades pedem indenização de R$ 100 milhões por danos morais coletivos e apontam problemas semelhantes na identificação dos ativos de referência de COEs vinculados a dívidas de Braskem, Cosan, Minerva e Movida.

A ação questiona documentos que teriam utilizado expressões relacionadas a títulos públicos ou mencionado o Tesouro Nacional, embora os produtos envolvessem exposição ao risco de crédito de empresas privadas.

Em junho, uma decisão liminar determinou que a XP deixasse de utilizar referências a títulos públicos ou ao Tesouro Nacional nas ofertas desses COEs.

Os processos colocam em discussão os limites da responsabilidade das distribuidoras pela apresentação de produtos estruturados, especialmente quando a documentação e as orientações comerciais podem influenciar a percepção dos investidores sobre os riscos envolvidos.

Como parte das ações ainda tramita em primeira instância e há decisões favoráveis tanto aos clientes quanto às instituições financeiras, permanece indefinido o alcance judicial dessas controvérsias. Os desfechos dependerão das características de cada operação, das informações efetivamente fornecidas e da avaliação das provas apresentadas nos processos.

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