A Câmara Superior do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiu cancelar duas autuações fiscais aplicadas ao Banco Santander, que somavam cerca de R$ 1 bilhão. O julgamento ocorreu por sete votos a três e tratou de compensações tributárias relacionadas ao Imposto de Renda envolvendo operações realizadas por uma unidade do banco localizada nas Ilhas Cayman.
Os processos analisados dizem respeito a exercícios distintos, referentes aos anos de 2015 e 2016, mas discutiam a mesma prática. A controvérsia teve origem na negativa da Receita Federal em reconhecer compensações de créditos de saldos negativos de Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) com débitos próprios de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, apurados no mesmo período.
Os créditos discutidos decorrem de operações de empréstimos concedidos pela unidade do banco nas Ilhas Cayman a clientes brasileiros. Nessas operações, o pagamento de juros envolvia o fechamento de câmbio, ocasião em que havia a retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) no Brasil. O Santander utilizou esse imposto retido para compensar tributos devidos pela matriz no país.
A Receita Federal sustentou que a compensação não seria possível com base em instrução normativa editada em 2002, sob o argumento de que o banco havia apurado prejuízo fiscal nos anos em questão e que o imposto pago não poderia gerar saldo negativo de IRPJ. Para o Fisco, o aproveitamento do crédito dependeria da existência de imposto a pagar sobre os rendimentos correspondentes.
O Santander, por sua vez, defendeu que a operação se enquadra no artigo 9º da Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, que autoriza a compensação do IRRF retido no Brasil sobre rendimentos pagos a controladas domiciliadas em países com tributação favorecida, desde que esses resultados sejam computados na apuração do lucro real da controladora no país.
Na Câmara Superior, o relator dos processos, conselheiro Fernando Brasil, representante da Fazenda Nacional, votou pelo cancelamento das autuações, entendimento que prevaleceu. A divergência foi aberta pela conselheira Edeli Bessa, que considerou indevida a compensação na hipótese de prejuízo fiscal, posição que acabou vencida.
O julgamento seguiu entendimento adotado anteriormente pelo colegiado em 2022, em caso envolvendo o Banco Votorantim, quando foi reconhecida a possibilidade de aproveitamento do IRRF retido no Brasil mesmo na ausência de lucro real positivo no exercício.
A Fazenda Nacional ainda pode apresentar embargos de declaração para esclarecimento da decisão, mas não há possibilidade de alteração do mérito nem de judicialização do caso. Em nota, o Santander afirmou que a decisão reconheceu que limitações impostas por atos infralegais da Receita Federal não encontram respaldo na legislação aplicável.









