A liquidação do Will Bank – nessa quarta-feira (21) – foi decretada pelo Banco Central após a autoridade reguladora concluir que a instituição não reunia mais condições operacionais e financeiras para continuar funcionando nem para viabilizar uma solução de mercado, como venda ou incorporação. O banco digital já estava sob Regime de Administração Especial Temporária desde o colapso do Banco Master, seu controlador, e a decisão encerra de forma definitiva suas atividades.
Na prática, a liquidação determina a paralisação imediata das operações, o bloqueio de contas e a substituição da administração por um liquidante nomeado pelo Banco Central. Esse responsável passa a levantar ativos, apurar passivos e conduzir o encerramento ordenado da instituição, conforme a legislação do sistema financeiro, com o objetivo de evitar a ampliação de prejuízos, preservar a estabilidade do mercado e assegurar o tratamento adequado aos credores.
Para clientes e investidores, o impacto central é a interrupção dos serviços e a ativação dos mecanismos de proteção. Contas, cartões, pagamentos e operações de crédito deixam de funcionar, exigindo a migração para outras instituições, enquanto investimentos elegíveis passam a ser tratados dentro das regras do sistema de garantias, o que também reforça o debate sobre governança, fiscalização e riscos associados a instituições com estrutura financeira fragilizada.
O que ocorreu com o Will Bank
A instituição teve sua liquidação decretada após o regulador avaliar que não havia viabilidade financeira nem alternativa de venda ou incorporação, encerrando definitivamente suas operações após período de administração especial.
Como fica a situação dos clientes
Todos os serviços do banco são interrompidos, e os clientes precisam transferir suas operações financeiras para outras instituições enquanto o processo de liquidação é conduzido pelo liquidante.
Os investimentos entram em proteção?
Aplicações elegíveis, como CDBs, passam a ser cobertas pelo Fundo Garantidor de Créditos, respeitados os limites legais por CPF ou CNPJ, com garantia do valor principal, mas sem cobertura para perdas de rendimento, tempo ou efeitos tributários.










