
A liquidação do Banco Master, decretada pelo Banco Central, trouxe à tona inconsistências relevantes entre os ativos registrados nas demonstrações financeiras da instituição e os ativos efetivamente identificados durante o processo de fiscalização. Antes da intervenção, os balanços do banco haviam sido aprovados por auditorias independentes de grande porte, sem a inclusão de ressalvas formais quanto à sua adequação patrimonial e financeira.
Até dezembro de 2024, a auditoria externa do Banco Master foi conduzida pela KPMG. Em seu parecer referente às demonstrações financeiras daquele exercício, a firma concluiu que os números apresentados refletiam, de forma adequada, a posição patrimonial e financeira da instituição. A partir de 2025, o trabalho passou a ser realizado pela PwC, que manteve o mesmo entendimento ao emitir opinião sem ressalvas sobre os balanços subsequentes.
Entre os principais ativos registrados nos demonstrativos aprovados estavam aproximadamente R$ 19,5 bilhões classificados como ativos de Nível 3, categoria que engloba instrumentos financeiros sem preço observável em mercado ativo. Esses ativos correspondiam, majoritariamente, a cotas de fundos de investimento avaliadas com base em modelos internos desenvolvidos pelo próprio Banco Master. Os relatórios de auditoria indicavam a existência de incertezas relacionadas à mensuração desses instrumentos, mas não apontavam distorções que justificassem ressalvas formais.
Além desses valores, os balanços auditados incluíam cerca de R$ 8,7 bilhões em precatórios e carteiras de crédito consignado adquiridas por meio da consultoria Tirreno. As auditorias mencionaram a complexidade inerente à verificação desses ativos, mas concluíram que as demonstrações financeiras, como um todo, atendiam aos critérios exigidos pelas normas contábeis e de auditoria vigentes.
O cenário mudou após a intensificação das apurações conduzidas pelo Banco Central, pelo Ministério Público Federal e pela Polícia Federal. Durante a fiscalização, a autoridade monetária identificou que parte relevante dos ativos registrados não possuía lastro real. No caso das carteiras de crédito consignado vinculadas à Tirreno, o Banco Central selecionou uma amostra de CPFs associados às operações e constatou que os supostos tomadores não haviam recebido os valores indicados nos contratos.
As investigações indicaram que os créditos consignados não correspondiam a operações efetivamente realizadas, caracterizando a inexistência dos ativos contabilizados. Esse achado foi determinante para a conclusão de que os balanços inflavam o patrimônio do banco, contribuindo para a decisão de liquidação da instituição.
De acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria, os auditores independentes devem obter evidências suficientes e apropriadas para assegurar, com razoável grau de segurança, que as demonstrações financeiras estão livres de distorções relevantes, independentemente de sua origem. Essas normas preveem a realização de testes, confirmações externas e outros procedimentos destinados a verificar a existência, a titularidade e a mensuração dos ativos registrados.
No caso do Banco Master, a verificação da inexistência de ativos ocorreu apenas após a atuação direta das autoridades supervisoras. As auditorias, por sua vez, limitaram-se a registrar, nos relatórios, referências a incertezas de precificação ou dificuldades de verificação, mantendo, ainda assim, a emissão de pareceres sem ressalvas.
A situação não se restringiu ao Banco Master. Parte do ecossistema financeiro associado à instituição envolvia fundos administrados pela Reag Gestora, posteriormente liquidada pelo Banco Central. Esses fundos registravam participações avaliadas em mais de R$ 45,5 bilhões relacionadas a projetos de créditos de carbono, lastreados em áreas localizadas na Amazônia.
Apurações posteriores indicaram que as terras utilizadas como base para esses registros pertenciam à União e que os créditos de carbono não haviam passado pelos processos de certificação exigidos por padrões internacionais reconhecidos. O Incra apontou que a operação envolvia o uso indevido de terras públicas, resultando em prejuízo ao patrimônio público.
Os ativos vinculados aos projetos de carbono da Reag foram objeto de avaliações realizadas, em diferentes momentos, por EY, PwC e Crowe. Após a divulgação das irregularidades, as firmas informaram que seus trabalhos tinham escopo limitado ou que refletiam as evidências disponíveis à época, destacando restrições impostas por cláusulas de confidencialidade.
Até o momento, não há registro público de sanções aplicadas às auditorias envolvidas em relação aos balanços e laudos associados ao Banco Master e à Reag. As investigações seguem em curso, enquanto os impactos financeiros recaem sobre credores, investidores, fundos garantidores e instituições que realizaram operações com base nas demonstrações financeiras anteriormente auditadas.










