Empresas que utilizam incentivos fiscais de ICMS como estratégia para expansão de negócios e investimentos enfrentam um cenário de crescente insegurança jurídica. A Lei Complementar nº 160/2017 definiu que esses benefícios são subvenções para investimento e vedou a criação de requisitos adicionais além dos previstos na legislação. Mesmo assim, decisões recentes do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) vêm exigindo comprovação rigorosa para afastar a tributação por IRPJ e CSLL.
O movimento reacende um debate importante sobre a previsibilidade das regras tributárias e seus impactos sobre o ambiente de negócios. Na prática, empresas que acreditavam estar respaldadas pelo marco legal passam a conviver com interpretações administrativas que ampliam o grau de incerteza em torno do tratamento fiscal desses incentivos.
Segundo Daniel Souza, sócio de Tributos Diretos da Grant Thornton, a principal preocupação não está apenas na tributação em si, mas na dificuldade de as empresas construírem um planejamento de longo prazo diante de interpretações divergentes.
“A Lei Complementar 160 trouxe uma sinalização clara ao reconhecer os incentivos fiscais de ICMS como subvenções para investimento e vedar a criação de exigências adicionais além das previstas na própria legislação. Quando decisões administrativas passam a impor novos critérios para o reconhecimento desse tratamento, cria-se um ambiente de menor previsibilidade para o contribuinte.”
A Lei Complementar nº 160/2017 alterou o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014 justamente para estabelecer que incentivos e benefícios fiscais relativos ao ICMS concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal sejam considerados subvenções para investimento, afastando a exigência de outros requisitos ou condições não previstos na própria norma. O Convênio ICMS nº 190/2017 complementou esse processo ao disciplinar a convalidação e a reinstituição desses benefícios pelos estados.
Na avaliação do especialista, o desafio vai além da discussão jurídica e passa a afetar diretamente decisões empresariais relacionadas a investimentos, expansão e alocação de capital. “Empresas estruturam seus investimentos considerando o tratamento tributário vigente. Quando há um desalinhamento entre o que a legislação estabelece e a forma como ela é interpretada na esfera administrativa, aumenta o risco fiscal e diminui a capacidade de planejamento.”
As discussões recentes no CARF evidenciam esse cenário. Em diversos processos, o Conselho tem reconhecido a natureza de subvenção dos incentivos fiscais de ICMS, mas exige demonstrações detalhadas do cumprimento de requisitos legais e contábeis para afastar sua tributação, tema que ganhou força após o julgamento do Tema 1.182 pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Segundo Daniel Souza, esse contexto exige das empresas uma postura mais preventiva na gestão tributária. “A governança tributária ganha ainda mais relevância. É fundamental que as empresas mantenham documentação consistente, controles internos robustos e registros contábeis capazes de demonstrar o atendimento aos requisitos legais. Essa preparação reduz riscos e fortalece a posição do contribuinte em eventual questionamento.”
O especialista ressalta que, enquanto não houver maior convergência entre o marco legal e a interpretação administrativa, a tendência é que empresas adotem uma postura mais conservadora em seus planejamentos tributários, com reflexos sobre decisões de investimento e competitividade.
Para Daniel Souza, a evolução da jurisprudência administrativa será determinante para restabelecer a segurança jurídica em torno dos incentivos fiscais de ICMS, permitindo que empresas tenham maior previsibilidade para conduzir seus planejamentos tributários e suas estratégias de crescimento.









