A União poderá comprar dívidas antigas de consumidores com desconto mínimo de 90% e repassar integralmente esse benefício aos próprios devedores. O novo modelo faz parte do Desenrola Brasil 3.0, criado por medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta sexta-feira (25).
A principal diferença em relação às etapas anteriores está justamente na participação direta da União. Em vez de apenas criar condições para a renegociação entre credores e consumidores, o governo poderá adquirir carteiras de créditos inadimplidos em procedimentos competitivos. Vencerão as propostas que oferecerem os maiores percentuais de desconto.
Pela regra geral estabelecida na medida provisória, serão elegíveis dívidas com valor original inferior a R$ 10 mil e atrasadas há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias, contados a partir de 25 de setembro de 2026. O Ministério da Fazenda poderá estabelecer critérios adicionais de elegibilidade e priorização.
O desconto obtido na aquisição da carteira será transferido ao consumidor. Se a União comprar determinado crédito com deságio de 90%, por exemplo, o devedor terá acesso ao mesmo percentual na renegociação. Será possível quitar o saldo à vista ou parcelá-lo com juros, em condições que ainda serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional.
A expectativa do governo é que até R$ 150 bilhões em dívidas possam se enquadrar no programa. Considerando que nem todos os credores e consumidores deverão aderir, a estimativa é alcançar aproximadamente R$ 75 bilhões efetivamente renegociados e beneficiar até 15 milhões de pessoas.
O custo máximo previsto para a aquisição das carteiras é de R$ 15 bilhões. Segundo o ministro do Planejamento, Bruno Moretti, o desembolso será tratado como despesa primária e ficará sujeito às regras fiscais e ao limite de gastos. O governo afirma que fará remanejamentos no Orçamento para acomodar o programa sem aumentar a despesa global.
O tamanho do público potencial é expressivo. Dados apresentados pelo governo apontam que 83,9 milhões de pessoas estavam negativadas em agosto, com R$ 592 bilhões em dívidas inadimplidas registradas nos birôs de crédito. Cada consumidor tinha, em média, quatro débitos e aproximadamente R$ 7 mil em dívidas.
Cerca de 55% desse estoque corresponde a obrigações não bancárias, incluindo contas de água, energia, telefonia e compras no varejo. Apenas os débitos relacionados a água, luz e energia representam aproximadamente 20% do total.
Os leilões poderão separar as carteiras conforme a natureza das dívidas, bancárias ou não bancárias. Outra exigência é que o credor apresente todos os créditos elegíveis que possui contra determinado devedor, evitando a seleção apenas das dívidas consideradas mais convenientes para venda.
Caixa Econômica Federal e Banco do Brasil poderão participar da operacionalização, inclusive por meio de fundos de investimento em direitos creditórios dos quais a União seja cotista. A medida provisória estabelece que o Desenrola Brasil 3.0 poderá funcionar até 30 de junho de 2028.
As duas etapas anteriores do programa alcançaram, segundo o governo, cerca de 25 milhões de pessoas. A primeira contabilizou R$ 53 bilhões em dívidas renegociadas, enquanto a segunda movimentou outros R$ 22 bilhões.
A implementação da nova modalidade ainda dependerá de regulamentação e da realização dos procedimentos para aquisição das carteiras. O cronograma apresentado prevê o chamamento dos credores em novembro, recebimento das propostas em dezembro, homologação em janeiro de 2027 e início das renegociações com os consumidores a partir de fevereiro.










