Este ano é percebido como a última oportunidade para se beneficiar das atuais normas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD)

A nova legislação tributária brasileira tem precipitado uma verdadeira maratona entre os contribuintes ansiosos por antecipar doações e estruturar planos de sucessão ainda em 2024. 

Este ano é percebido como a última oportunidade para se beneficiar das atuais normas do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) antes que as alterações recém-sanctionadas pelo Congresso entrem em vigor. Nos primeiros dois meses do ano, os principais escritórios jurídicos reportam um salto de 40% nas solicitações por seus serviços.

Com a reforma, o ITCMD, aplicado sobre heranças e doações, será submetido a uma alíquota progressiva em todo o território nacional, uma novidade que promete elevar consideravelmente o imposto sobre grandes fortunas, especialmente afetando aqueles com patrimônios superiores a R$ 9,9 milhões em estados como São Paulo. Além disso, a legislação abre caminho para os estados cobrarem ITCMD sobre bens recebidos do exterior, uma mudança que intensificou a procura por assessoria legal. "A complexidade fiscal intensifica a demanda, pois afeta diretamente o bolso dos contribuintes", explica Rafael Stuppiello de Souza, do escritório Machado Meyer Advogados.

A faixa do ITCMD permanece entre 2% e 8%, contudo, estados com alíquota fixa anterior, como São Paulo e outros, precisarão adaptar-se à cobrança progressiva.

O escritório Martinelli Advogados testemunhou, apenas em janeiro e fevereiro, uma demanda equivalente a 31% do total de planejamentos do ano anterior. Em 2023, foram cerca de 117 operações. O Trench Rossi Watanabe viu um aumento de 40% na carga de trabalho no início deste ano, resultando na contratação de reforços. O Machado Meyer registrou um volume de consultas superior ao total do primeiro semestre de 2023, e o Velloza Advogados observou uma demanda quatro vezes maior nos dois primeiros meses do ano em comparação com o mesmo período do ano anterior.

Em São Paulo, a busca por planejamento sucessório e doações tem sido particularmente intensa, impulsionada pela alíquota relativamente baixa de ITCMD de 4%. A arrecadação do ITCMD nesse estado é notável, somando aproximadamente R$ 4 bilhões em 2023, com um aumento significativo já no primeiro mês deste ano.

Segundo Ettore Botteselli, do Martinelli Advocacia Empresarial, a antecipação das doações visa minimizar o ITCMD. As reestruturações muitas vezes envolvem empresas familiares, procurando equacionar a distribuição de bens e a gestão empresarial entre os herdeiros.

A legislação permite estratégias como a doação com reserva de usufruto, onde o doador mantém direitos sobre o bem doado até sua morte, reforçada por cláusulas que protegem o patrimônio de vendas não autorizadas, integração ao patrimônio do cônjuge do sucessor ou penhoras.

O planejamento sucessório ganhou diversidade, impulsionado pela quebra de tabus sobre a morte e a importância de preparações antecipadas, refletindo um aumento no número de testamentos durante a pandemia.

A reforma tributária trouxe também o retorno da possibilidade de cobrar ITCMD sobre bens do exterior, além da discussão sobre o aumento da alíquota máxima do imposto, levantando preocupações sobre o custo futuro das transmissões patrimoniais.

Embora o Brasil tenha uma das alíquotas de ITCMD mais baixas entre as grandes economias, a combinação de impostos e custos judiciais de inventário pode levar a uma carga tributária considerável sobre heranças, destacando a complexidade e o impacto potencial das novas regras tributárias.

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