Receita divulga as regras para declarar Imposto de Renda
Como de costume, os pagamentos das restituições seguirão um calendário, ocorrendo em 31 de maio, 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro

A Receita Federal anunciou nesta quarta-feira (6) as diretrizes para a declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) em 2024. Estima-se que cerca de 43 milhões de declarações sejam realizadas neste ano, com o período de entrega aberto de 15 de março a 31 de maio. Para estar dentro das obrigações fiscais, é necessário declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 no ano de 2023.

Como de costume, os pagamentos das restituições seguirão um calendário, ocorrendo em 31 de maio, 28 de junho, 31 de julho, 30 de agosto e 30 de setembro. Os contribuintes que terão prioridade na restituição são os idosos com 80 anos ou mais, idosos a partir de 60 anos, pessoas com deficiência e portadoras de doenças graves, além dos que têm o magistério como principal fonte de renda e aqueles que optaram pelo pré-preenchimento ou recebimento da restituição via Pix.

A nova faixa de isenção do IR, de R$ 2,824 mil, ainda não será aplicada na declaração deste ano, visto que a base é referente ao calendário de 2023, explicou a Receita.

"Ano após ano, vemos um aumento constante na entrega das declarações, acompanhando a melhoria da economia e do emprego", afirmou o auditor-fiscal José Carlos da Fonseca, responsável pelo programa do Imposto de Renda 2024.

Uma novidade para a declaração do IR deste ano será a obrigação de identificar os criptoativos que o contribuinte possui ao declarar o IR, bem como informar sobre a custódia desses ativos. "Isso representa um nível de detalhamento maior, similar ao que é exigido com as ações", explicou Fonseca.

A Receita Federal espera receber 40% das declarações por meio do formato pré-preenchido. Segundo os auditores do fisco, houve um crescimento de 7% para 24% nesse formato entre 2022 e 2023.

Quando o programa estará disponível?

  • O programa para preencher a declaração será liberado no dia 15.
  • O contribuinte tem até 31 de maio para prestar contas com a Receita.
  • A nova faixa de isenção do IR, de R$ 2.824,00, que entra em vigor em feveriro, ainda não vale para a declaração de 2024, que tem como base o ano-calendário de 2023.

A Receita informou que será possível preencher a declaração em diferentes dispositivos sem perder os dados. É possível, por exemplo, começar a declaração no celular e terminar no programa instalado no computador ou on-line.

Quem deve declarar o Imposto de Renda 2024?

  • Quem recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 30.639,90. O valor é superior ao do ano passado, quando era R$ 28.559,70.
  • Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00. No ano passado, eram R$ 40 mil.
  • Obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto.
  • Realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais); ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto.
  • Obteve receita bruta por atividade rural em valor superior a R$ 153.199,50. No ano passado, eram R$ 142.798,50.
  • Pretenda compensar, no ano-calendário de 2023 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2023.
  • Teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800 mil. No ano passado, eram R$ 300 mil.
  • Passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro.
  • Optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da celebração do contrato de venda.
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física.
  • Titular de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este.
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
  • Além disso, a lei que passou a tributar super-ricos, com bens no exterior, aprovada no fim do ano passado pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Lula, obrigou quem tem bens no exterior a declará-los já em 2024.
  • Cidadãos que moravam no exterior e voltaram ao Brasil em 2023, também precisarão declarar imposto, mesmo que não tenham tido rendimentos.

Declaração pré-preenchida do Imposto de Renda 2024

  • A expectativa é chegar a 40% de declarações pré-preenchidas. A novidade está disponível para 75% dos declarantes.
  • O acesso ao documento pré-preenchido é feito no e-CAC (Centro de Atendimento Virtual da Receita Federal), pelo programa instalado no computador ou por celular ou tablet, por meio do app Meu Imposto de Renda. No ano passado, 10 milhões de contribuintes foram beneficiados com a modalidade.
  • As principais fichas estão preenchidas. A primeira delas é a de informações do contribuinte, que vêm com os dados declarados à Receita Federal no ano anterior.
  • O contribuinte consegue incluir ou excluir informações.
  • O acesso à declaração pré-preenchida já era liberado para o próprio contribuinte e o procurador dessa pessoa (com procuração eletrônica). A Receita está incluindo uma autorização de acesso, em que o contribuinte autoriza um outro CPF a fazer sua declaração usando as informações da pré-preenchida.
  • A autorização de acesso serve para pequenos núcleos familiares, como uma mãe que faz a declaração para os filhos, por exemplo. Neste caso, os filhos autorizam o acesso da mãe pelo Meu Imposto de Renda. A autorização só vale para um CPF e uma pessoa só pode ser autorizada por, no máximo, cinco pessoas. As duas pontas precisam ter contas nível prata ou ouro no Gov.Br para que isso funcione. O foco dessa solução não são contadores, que devem contar com procuração eletrônica.

Lotes de restituição do Imposto de Renda 2024

  • Primeiro lote: 31 de maio;
  • Segundo lote: 28 de junho;
  • Terceiro lote: 31 de julho;
  • Quarto lote: 30 de agosto; e
  • Quinto e último lote: 30 de setembro.

Mudanças na declaração do IR 2024

  • Haverá identificação dos criptoativos
  • Doação em 2023: mais 1% para o desporto, retorno Pronas e Pronon e reflorestamento
  • Alimentandos: Caso o adulto pague pensão para filhos e dependentes, esse pagamento deverá ser preenchido na aba “alimentando”, e não como dependente. O CPF do beneficiário da pensão é obrigatório.
  • Data de retorno ao País quando não residente
  • E identificação dos bens no exterior (Lei 14.754/2023)

Novo portal da Receita

  • A Receita Federal lançouna segunda-feira um novo portal, que reunirá todos os serviços oferecidos aos cidadãos e empresários, visando unificar e melhorar a experiência dos usuários em relação à interação digital com o órgão.
  • A plataforma será implementada por fases e, na sua última etapa, substituirá o atual Centro de Atendimento Virtual, o Portal e-CAC. Entretanto, até que todos os serviços sejam adaptados à tecnologia do novo portal de serviços, o e-CAC seguirá funcionando normalmente.
  • Nesta primeira etapa, o novo portal funcionará como um agregador de sistemas, exibindo o mapa de todos os serviços digitais, incluindo Imposto de Renda.

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