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CVM condena Banco Master e Vorcaro por fraude e aplica R$ 203 milhões em multas

Processo analisou operações iniciadas em 2018 com ativos que teriam sido superavaliados

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) condenou 16 acusados em um processo envolvendo fraude na negociação de cotas do Brazil Realty Fundo de Investimento Imobiliário. Entre os responsabilizados estão o Banco Master, Daniel Vorcaro, seu pai, Henrique Vorcaro, seu primo, Felipe Vorcaro, e a Viking Participações, ligada ao banqueiro.

As multas impostas aos condenados variam de R$ 5 milhões a R$ 24 milhões e, segundo fontes da reguladora, alcançam R$ 203 milhões no total. O processo tinha 19 acusados, dos quais três foram absolvidos.

O caso está relacionado à terceira emissão de cotas do Brazil Realty FII, iniciada em outubro de 2018. Segundo a acusação, imóveis teriam sido superavaliados por meio de laudos e posteriormente utilizados para integralizar cotas do fundo. A estrutura permitia transformar ativos imobiliários com menor liquidez em cotas que poderiam ser negociadas com outros fundos.

Essas cotas passaram depois a circular no mercado secundário, inclusive em operações entre veículos administrados por integrantes de um mesmo grupo relacionado aos acusados. A área técnica da CVM apontou ainda relações entre as três empresas investidas pelo Brazil Realty e cotistas do próprio fundo.

Na avaliação da acusação acolhida no julgamento, o conjunto das operações funcionou como um mecanismo de transferência de recursos entre partes relacionadas, enquanto os fundos que adquiriam as cotas e permaneciam com os ativos em carteira assumiam as perdas.

O prejuízo efetivamente identificado nas negociações do mercado secundário chegou a R$ 5,8 milhões. Entre os investidores de alguns dos fundos envolvidos estavam regimes próprios de previdência social (RPPS), responsáveis pela administração dos recursos previdenciários de servidores públicos.

O diretor relator João Accioly ressaltou durante o julgamento que a existência de relações familiares entre os envolvidos não seria suficiente, por si só, para caracterizar a irregularidade. Segundo ele, a responsabilização decorreu da forma como os diferentes veículos teriam atuado de maneira coordenada nas operações analisadas.

A defesa de Daniel Vorcaro argumentou que o banqueiro teve perdas nas transações. Accioly, entretanto, considerou que a análise não poderia se limitar à posição da pessoa física, uma vez que Banco Master e Viking registraram ganhos de R$ 11,7 milhões nas operações.

Daniel Vorcaro e Henrique Vorcaro receberam multas de R$ 20 milhões cada. O Banco Master foi multado em R$ 12,5 milhões e a Viking Participações, em R$ 10 milhões. Felipe Vorcaro recebeu penalidade de R$ 5 milhões, enquanto a Índigo/Sefer Investimentos teve a maior multa individual, de R$ 24 milhões.

O presidente da CVM, Otto Lobo, afirmou que houve quatro rodadas de tentativas de acordo antes do julgamento, todas sem sucesso. O processo tramita desde 2020 e chegou a ser interrompido duas vezes por pedidos de vista.

A decisão representa uma responsabilização na esfera administrativa do mercado de capitais. As penalidades aplicadas pela CVM não equivalem, por si só, a uma condenação criminal, já que as duas esferas possuem procedimentos e consequências jurídicas distintas.

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