O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas restrições para os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs), ampliando os controles sobre ativos considerados de maior incerteza e estruturas com menor transparência. A mudança busca reforçar os mecanismos destinados a evitar fraudes, manipulação de preços e uso indevido desses veículos financeiros.
Os FIDCs investem principalmente em direitos de recebimento originados por empresas, como parcelas de vendas, duplicatas e outros créditos. Nos últimos anos, porém, esses fundos também passaram a aparecer em investigações sobre estruturas utilizadas para movimentar recursos e ocultar patrimônio, aumentando a atenção dos órgãos reguladores sobre o setor.
A norma aprovada pelo CMN restringe aplicações em modalidades nas quais a avaliação e a precificação dos ativos apresentam elevado grau de incerteza. A limitação alcança tanto a aquisição direta desses créditos quanto operações indiretas realizadas por meio de outros fundos ou instrumentos financeiros que mantenham os mesmos ativos em suas carteiras.
Segundo o Ministério da Fazenda, o objetivo é reduzir a possibilidade de utilização dessas estruturas em operações fraudulentas ou destinadas à manipulação dos preços dos ativos. A regulamentação também procura tornar mais consistente o processo utilizado pelos fundos para determinar o valor dos direitos creditórios mantidos em carteira.
As restrições não impedem que os FIDCs recorram à Justiça ou a procedimentos arbitrais para cobrar créditos convencionais que entraram em situação de inadimplência. A distinção permite que os fundos continuem buscando o recebimento de dívidas originadas regularmente mesmo quando seja necessário recorrer a processos judiciais.
Dados da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) mostram que as exposições dos FIDCs relacionadas a ações judiciais somavam aproximadamente R$ 35,2 bilhões em julho de 2026, dimensão que ajuda a explicar a preocupação dos reguladores com critérios de avaliação e transparência nesse segmento.
Outra mudança envolve a precificação dos ativos. Os procedimentos utilizados pelos fundos para determinar seus valores deverão ser submetidos às rotinas de auditoria independente, aumentando a verificação externa sobre as premissas adotadas.
O CMN também estabeleceu critérios mínimos destinados a reduzir conflitos de interesse durante o processo de avaliação. A intenção é limitar situações em que participantes envolvidos na estrutura possam influenciar a definição do valor dos ativos em benefício próprio ou de partes relacionadas.
Além das exigências de avaliação e auditoria, a regulamentação amplia o detalhamento das informações que deverão ser divulgadas sobre as carteiras. Segundo a Fazenda, o conjunto de medidas busca aumentar a consistência, a confiabilidade e a transparência do mercado de direitos creditórios.
Os FIDCs ganharam espaço como alternativa de financiamento para empresas ao permitir a antecipação de recursos que seriam recebidos no futuro. As novas regras não eliminam essa função, mas aumentam os controles sobre determinadas estruturas e ativos cuja precificação ou origem pode apresentar maior grau de incerteza.










