O Brasil concluiu a internalização do acordo de livre comércio entre o Mercosul e a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), formada por Suíça, Noruega, Islândia e Liechtenstein. O Decreto nº 13.126, promulgado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, foi publicado em 23 de setembro e incorpora o tratado ao ordenamento brasileiro.
O acordo prevê que o Brasil liberalize aproximadamente 97% do comércio com os países da EFTA, enquanto outros 1,2% terão desgravação parcial, por meio de mecanismos como cotas ou preferências fixas. Dependendo do produto, a retirada das tarifas ocorrerá imediatamente ou será distribuída por períodos de quatro, oito, dez ou 15 anos.
A aplicação, porém, não começará simultaneamente com os quatro integrantes do bloco europeu. As preferências comerciais passam a valer entre Brasil e Islândia em 1º de outubro e entre Brasil e Noruega em 1º de novembro. No caso da Suíça e de Liechtenstein, o início ainda depende da conclusão dos respectivos processos internos de implementação.
Essa diferença é relevante porque a promulgação brasileira não significa que todas as tarifas entre o Brasil e os quatro países serão eliminadas imediatamente. Além do calendário bilateral de entrada em vigor, determinados produtos estão sujeitos a cronogramas graduais ou cotas tarifárias.
Entre os produtos beneficiados estão itens industriais e agrícolas. Chocolates, laticínios e fórmulas para alimentação infantil, por exemplo, foram incluídos em sistemas de cotas tarifárias. O acordo também estabelece regras de origem e medidas para simplificar procedimentos de importação, exportação e trânsito de mercadorias.
Para os produtos industriais e pesqueiros exportados pelo Mercosul, a EFTA prevê eliminar 100% das tarifas quando as preferências entrarem em vigor nas respectivas relações bilaterais. No mercado brasileiro, a abertura será mais gradual em diferentes categorias, permitindo períodos de adaptação para setores considerados mais sensíveis.
O tratado foi assinado em 16 de setembro de 2025, no Rio de Janeiro. O Congresso Nacional aprovou o acordo em junho de 2026 e o Brasil depositou o instrumento de ratificação em 8 de julho. A promulgação pelo Decreto nº 13.126 concluiu a etapa necessária para sua incorporação no país.
Além da redução tarifária, o texto estabelece compromissos em áreas como serviços, investimentos, propriedade intelectual, compras governamentais, facilitação de comércio e desenvolvimento sustentável. Para empresas brasileiras, as mudanças ampliam o acesso preferencial a mercados europeus de alta renda e criam novas regras para operações com os países da EFTA.
A implementação será acompanhada por instrumentos do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços para consulta das preferências tarifárias e das regras aplicáveis a cada produto. Na prática, o benefício dependerá da mercadoria, do país envolvido, das regras de origem e do respectivo cronograma de redução das tarifas.









