Investidores que tiveram prejuízos com aplicações em supostas sociedades em conta de participação (SCPs) da Fictor Invest estão recorrendo à Justiça para tentar responsabilizar a XP, mesmo nos casos em que os recursos foram aplicados fora da plataforma da corretora. Os processos discutem até onde vai a responsabilidade de uma instituição financeira por produtos indicados por assessores vinculados à sua rede.
As decisões conhecidas até agora são divergentes. Em um dos processos, duas professoras conseguiram uma liminar na Justiça de São Paulo determinando o bloqueio de R$ 313 mil da XP. Em outro caso, envolvendo R$ 70 mil, o pedido de responsabilização da corretora foi rejeitado.
No primeiro processo, as investidoras afirmam ter aplicado praticamente todas as economias em operações da Fictor após atendimento realizado por um assessor ligado à Verdile Investimentos, escritório que era credenciado à XP. Segundo a petição inicial, a relação com o profissional durava havia quase dois anos e as recomendações teriam sido apresentadas como investimentos tradicionais.
A decisão provisória considerou, nesta etapa do processo, a possibilidade de responsabilidade solidária da instituição por prejuízos relacionados à atuação de assessores credenciados que utilizem sua marca e reputação na relação com clientes. O bloqueio de R$ 313 mil busca preservar recursos enquanto o mérito da ação ainda é analisado.
A XP recorreu, mas a 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a medida por decisão dos três desembargadores que analisaram o recurso. A manutenção da liminar, porém, não representa decisão definitiva de que a corretora seja responsável pelos prejuízos.
Em outro processo, o entendimento foi diferente. O Juizado Especial Cível de Valinhos, no interior de São Paulo, rejeitou o pedido de um investidor que pretendia responsabilizar a XP por R$ 70 mil aplicados em SCPs da Fictor após indicação de um assessor vinculado à corretora.
Nesse caso, a Justiça considerou que não havia provas de participação da XP na estruturação, oferta ou comercialização do investimento. Também não foram identificados elementos demonstrando que a corretora recebeu os recursos ou obteve benefício econômico com a operação.
A sentença entendeu que o vínculo do assessor com a XP, isoladamente, não seria suficiente para transferir à corretora a responsabilidade por um produto contratado diretamente com outra empresa e fora de sua plataforma. O contraste entre os processos mostra que a análise depende das circunstâncias e das provas apresentadas em cada caso.
A XP afirma que nunca disponibilizou produtos da Fictor em sua plataforma. Segundo a corretora, ao identificar abordagens da empresa a assessores, comunicou suspeitas de irregularidades às autoridades e orientou os profissionais a não oferecer os investimentos, sob possibilidade de descredenciamento.
A Fictor, que está em recuperação judicial, afirma que questões relacionadas a bloqueios e pagamentos de credores devem ser tratadas no próprio processo de recuperação, de forma a preservar condições iguais entre os credores. A empresa também declarou que segue cumprindo as determinações judiciais.
A Verdile e seu fundador, Marco Verdile, sustentam que não fizeram parte dos contratos de investimento discutidos nas ações, que teriam sido firmados diretamente entre os investidores e empresa do Grupo Fictor. A defesa afirma ainda que Verdile também foi afetado pela crise e figura como credor na recuperação judicial.
As ações colocam em discussão os limites da responsabilidade de plataformas de investimento pela atuação de assessores credenciados quando produtos são oferecidos e contratados fora de seus ambientes oficiais. Como existem decisões diferentes e processos ainda em andamento, não há nesses casos uma definição judicial definitiva sobre eventual responsabilidade da XP.









