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Split payment pode pagar R$ 0,39 aos bancos por transação processada

Proposta em análise na Fazenda prevê remuneração aos bancos pelo split payment, sistema que poderá processar até 1,5 bilhão de transações por ano

As instituições financeiras poderão receber R$ 0,39 por operação processada no split payment, mecanismo de recolhimento automático de tributos criado pela reforma tributária. A proposta foi elaborada por um grupo de trabalho instituído pelo Ministério da Fazenda e está sob análise da pasta.

O grupo foi criado para estudar justamente a precificação e a remuneração da rede financeira envolvida tanto na arrecadação de tributos federais quanto na operacionalização do split payment. Participam das discussões representantes da Fazenda, Receita Federal, Controladoria-Geral da União (CGU) e do setor financeiro, incluindo a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Confederação Nacional das Instituições Financeiras (Fin). A criação do grupo foi formalizada pela Portaria Interministerial MF/CGU nº 68, de maio de 2026.

Segundo informações divulgadas pelo JOTA, a proposta de remuneração de R$ 0,39 por transação foi concluída no fim de julho. O valor, porém, ainda não representa uma decisão definitiva do governo e enfrenta questionamentos dentro da própria CGU.

O debate envolve a dimensão da infraestrutura que precisará ser criada para colocar o novo sistema em funcionamento. Estimativas apresentadas durante as discussões indicam que cerca de 229 instituições de pagamento poderão ter de se adaptar ao modelo, ante aproximadamente 30 participantes atualmente envolvidos na arrecadação de tributos federais. A expectativa apresentada é de processamento entre 1,3 bilhão e 1,5 bilhão de transações por ano, envolvendo aproximadamente R$ 6 trilhões.

Na prática, o split payment muda a maneira como parte dos impostos sobre o consumo chega aos cofres públicos. Em vez de o vendedor receber integralmente o pagamento e posteriormente recolher o tributo, o sistema permitirá que o valor correspondente ao imposto seja segregado durante a liquidação financeira da transação. A parcela tributária será destinada à administração tributária, enquanto o restante seguirá para o vendedor.

O mecanismo está previsto na regulamentação da reforma tributária para o recolhimento da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). A legislação determina que prestadores de serviços de pagamento e instituições responsáveis pelos sistemas de pagamentos realizem a segregação e o recolhimento dos valores quando o split payment for aplicável.

A abrangência do sistema também será ampla. A regulamentação contempla diferentes meios de pagamento, incluindo boleto e modalidades de Pix, e prevê uma plataforma pública compartilhada pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS para o intercâmbio das informações necessárias às operações.

A implementação, entretanto, não ocorrerá de uma única vez. A regulamentação determina uma adoção gradual, dividida em pelo menos duas etapas. Na fase inicial, o mecanismo poderá ficar restrito ao procedimento padrão e a operações nas quais o comprador seja contribuinte do regime regular.

O cronograma coloca 2027 como o início da implantação operacional do sistema. A adoção gradual é considerada necessária diante da complexidade tecnológica envolvida e da quantidade de instituições que precisarão integrar seus sistemas à nova estrutura de arrecadação.

Além de alterar o processo de recolhimento, o split payment é uma das principais mudanças operacionais trazidas pela reforma tributária. O objetivo é automatizar a arrecadação de CBS e IBS e reduzir problemas como inadimplência, sonegação e fraude, além de permitir maior agilidade na apropriação e devolução de créditos tributários.

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