Dois representantes do Goldman Sachs foram indiciados pela Polícia Civil de São Paulo por estelionato e fraude na administração de sociedade por ações em uma investigação relacionada à abertura de capital da Oncoclínicas, realizada em 2021.
O indiciamento envolve Felipe Guerra Acosta, superintendente executivo de investimento do banco americano, e Natan Lima Reinig, ex-integrante do Conselho de Administração da Oncoclínicas indicado pelo Goldman Sachs. A medida representa uma conclusão da autoridade policial dentro da investigação e não equivale a uma condenação judicial.
Segundo o despacho do delegado José Eduardo Jorge, responsável pelo caso, foram identificados elementos que indicariam uma “participação consciente” dos dois executivos em uma suposta manobra envolvendo informações sobre a estrutura societária da companhia. Na avaliação da investigação, a situação teria potencial para induzir a erro a própria Oncoclínicas, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a B3 e investidores.
O ponto central da apuração está relacionado à identificação de quem controlava indiretamente uma participação relevante na Oncoclínicas por meio dos fundos Josephina I e II.
Na abertura de capital da companhia, em 2021, o Goldman Sachs informou ao mercado que detinha indiretamente 100% desses fundos. Anos depois, entretanto, uma interpretação diferente sobre essa estrutura societária passou a ser apresentada.
Em 2024, quando uma alteração envolvendo os fundos poderia resultar na obrigação de realização de uma oferta pública de aquisição de ações (OPA) destinada aos demais acionistas, Acosta e Reinig assinaram uma carta sustentando que a Centaurus já era proprietária indireta daquela participação antes mesmo do IPO.
A Polícia Civil entendeu que essa nova versão teria sido utilizada para afastar a necessidade da oferta aos demais acionistas e permitir a manutenção da participação acionária sem o desembolso que poderia decorrer da OPA.
No despacho de indiciamento, a autoridade policial classifica o episódio como uma “falsa reconstrução” da estrutura da companhia e atribui aos investigados participação consciente na suposta manobra.
A investigação pode ganhar relevância adicional porque ultrapassa a discussão sobre a estrutura acionária da Oncoclínicas e alcança a responsabilidade individual de executivos ligados a uma instituição financeira internacional.
O indiciamento também pode produzir repercussões no campo regulatório, embora não determine automaticamente o afastamento dos executivos de suas funções.
A Lei das Sociedades por Ações estabelece requisitos relacionados à reputação de integrantes dos conselhos de administração. No sistema financeiro, regras do Conselho Monetário Nacional também determinam que instituições supervisionadas pelo Banco Central considerem a reputação ilibada para o exercício de determinados cargos.
Entre os elementos que podem ser analisados nesse processo estão a existência de inquéritos policiais e processos criminais. Isso não significa que um indiciamento produza automaticamente impedimento ou perda do cargo, mas pode levar o episódio à análise dos órgãos responsáveis pela supervisão e pela governança das instituições envolvidas.
O avanço da investigação ocorre em um momento de maior escrutínio sobre a responsabilidade individual de administradores e representantes de instituições financeiras em operações apresentadas ao mercado de capitais.
O caso guarda semelhança, sob esse aspecto, com investigações recentes envolvendo companhias abertas, como a Americanas, nas quais apurações inicialmente concentradas nas informações financeiras e societárias das empresas passaram também a examinar individualmente a atuação dos executivos envolvidos.
No caso da Oncoclínicas, porém, a investigação ainda terá de percorrer outras etapas. O indiciamento representa o entendimento da Polícia Civil sobre os elementos reunidos até agora, enquanto eventual responsabilização criminal dependerá do andamento do caso perante o Ministério Público e o Judiciário.










