O formato da sessão extraordinária do Supremo Tribunal Federal que discutirá os desdobramentos do caso Master tornou-se um novo ponto de disputa interna na Corte. Segundo apuração publicada por O Globo, ministros próximos a Alexandre de Moraes articulam para que a reunião não seja pública nem transmitida ao vivo pela TV Justiça.
A movimentação seria liderada por Gilmar Mendes e pelo próprio Moraes e ocorre antes da análise de questões relacionadas ao relatório da Polícia Federal que menciona contatos entre o ministro e Daniel Vorcaro, dono do Banco Master. O plenário deverá discutir a validade do material e a possibilidade de abertura de investigação sobre os fatos relatados.
De acordo com a apuração, o grupo também pretende ampliar o debate para incluir a atuação de André Mendonça na condução das investigações relacionadas aos casos Master e INSS, evitando que a sessão fique concentrada exclusivamente nas condutas atribuídas a Moraes.
A tendência de Edson Fachin, presidente do STF, seria manter a sessão aberta, com transmissão e presença da imprensa. Caso algum ministro proponha formalmente uma reunião fechada, porém, Fachin poderá submeter a questão ao plenário antes da discussão do mérito. Assim, os próprios ministros decidiriam inicialmente se o julgamento será público ou reservado.
A publicidade é a regra prevista tanto pela Constituição quanto pelo Regimento Interno do Supremo. O artigo 124 do regimento estabelece que as sessões são públicas, mas admite exceções previstas nas normas da Corte ou quando o próprio plenário ou uma das Turmas decidir pela realização de sessão fechada.
Especialistas em direito constitucional ouvidos pela reportagem avaliam que uma eventual restrição de publicidade exigiria justificativa específica. Luciana Ramos, Oscar Vilhena e Roberto Dias, professores da FGV Direito SP, destacam que o sigilo é excepcional e deve ser compatível com os limites estabelecidos pela Constituição.
A situação é diferente daquela enfrentada pelo STF em fevereiro, quando a Corte discutiu em sessão secreta a suspeição de Dias Toffoli na investigação do Banco Master. Naquele episódio, o procedimento reservado estava expressamente previsto no artigo 282 do Regimento Interno para análise de arguição de suspeição.
Toffoli acabou deixando a relatoria das investigações, que posteriormente passou a André Mendonça por sorteio. O plenário, entretanto, arquivou a discussão sobre sua suspeição, preservando as provas e decisões produzidas até aquele momento.
No caso de Moraes, a questão apresentada é distinta porque ele não exerce a relatoria das investigações do Master. O debate envolve a eventual abertura de uma apuração sobre sua relação com Vorcaro e sobre informações reunidas pela Polícia Federal, o que torna controversa a aplicação das regras específicas utilizadas anteriormente no episódio envolvendo Toffoli.
O relatório da PF tornado público por decisão de Mendonça reúne registros sobre contatos entre Vorcaro e Moraes e informações relacionadas ao contrato de R$ 131 milhões firmado entre o Banco Master e o escritório de advocacia da família do ministro. As circunstâncias e o alcance desses elementos são justamente parte do que deverá ser analisado pelo Supremo, e a existência dos registros não equivale, por si só, à comprovação de irregularidade praticada pelo magistrado.
Ao encaminhar o material a Fachin, Mendonça defendeu que a análise fosse feita presencialmente e de forma pública. Treze ex-ministros do STF também divulgaram manifestação pedindo uma sessão aberta e uma apuração dos fatos sob o devido processo legal.
A definição sobre a publicidade da sessão, portanto, pode anteceder a própria discussão sobre os documentos da PF. Caso haja proposta para restringir o acesso, caberá ao plenário decidir se existem fundamentos jurídicos suficientes para afastar a regra geral de publicidade dos julgamentos.









