Seis empresas do grupo Andrade Gutierrez receberam autorização da Justiça de Minas Gerais para executar novos planos de recuperação extrajudicial. Na Andrade Gutierrez Engenharia, principal companhia incluída na reestruturação, R$ 3,4016 bilhões em dívidas ficarão submetidos às condições aprovadas.
A homologação foi concedida pelo juiz substituto Murilo Silvio de Abreu, da 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. Com a sentença, os termos negociados passam a alcançar também credores abrangidos pelos planos que não aderiram voluntariamente à proposta.
É a segunda vez em menos de quatro anos que empresas da Andrade Gutierrez utilizam a recuperação extrajudicial. A reestruturação anterior foi homologada em novembro de 2022. Segundo o grupo, posteriormente surgiram novas dificuldades financeiras relacionadas à redução ou interrupção de projetos internacionais, oscilações cambiais e aumento dos encargos financeiros.
A nova operação foi dividida em dois planos. Um deles reúne Andrade Gutierrez Engenharia, Andrade Gutierrez Investimentos em Engenharia e Andrade Gutierrez Construções e Serviços, abrangendo créditos quirografários e preservando fornecedores ativos. O segundo envolve Andrade Gutierrez International, Inzag Germany e Zagope, com obrigações financeiras internacionais e títulos com vencimentos finais em 2029 e 2040.
Os credores receberam três alternativas para reestruturação. Uma prevê pagamento equivalente a 36% do crédito sujeito ao plano. Outra estabelece alongamento do principal até 2070. A terceira separa o crédito em duas parcelas, correspondentes a 31% e 69%, modalidade escolhida pelo credor signatário.
Um dos principais pontos discutidos no processo foi a concentração dos créditos. Na Andrade Gutierrez Engenharia, um único credor possui R$ 2,4259 bilhões, equivalentes a 71,32% do passivo abrangido pelo plano.
As empresas Ciranda 4, Ciranda 5 e Ciranda 6 Energias Renováveis contestaram a estrutura e defenderam a separação dos credores em subclasses, argumentando que obrigações com diferentes origens, valores e vencimentos não deveriam permanecer no mesmo grupo. Também questionaram o peso do credor majoritário na aprovação.
O juiz rejeitou as contestações. A sentença considerou que diferenças entre os créditos não obrigam, isoladamente, a formação de subclasses e que a concentração de mais de 70% do passivo em um único credor não é suficiente para caracterizar abuso.
Outra contestação, apresentada pela Companhia do Metropolitano de São Paulo, foi parcialmente aceita para elevar seu crédito de R$ 20,6 milhões para R$ 21,4 milhões. A correção aumentou o passivo sujeito da Andrade Gutierrez Engenharia para R$ 3,4016 bilhões, sem alterar o quórum necessário para aprovação.
As adesões foram verificadas individualmente para cada empresa e superaram a maioria exigida pela Lei de Recuperação e Falências. Os percentuais variaram de 71,32% na Andrade Gutierrez Engenharia a 79,2% em algumas das demais companhias envolvidas.
A decisão também estabeleceu um limite às proteções previstas nos planos. Os credores ficam impedidos de cobrar as obrigações originais que foram reestruturadas enquanto as novas condições estiverem sendo cumpridas, mas poderão adotar medidas judiciais ou extrajudiciais caso haja inadimplência das obrigações renegociadas.
Com a homologação, termina a suspensão das ações e execuções relacionadas aos créditos abrangidos, que passam a seguir as novas condições. Diferentemente da recuperação judicial, a legislação não prevê fiscalização permanente do Judiciário sobre o cumprimento de um plano de recuperação extrajudicial após sua homologação.
A nova reestruturação ocorre em um período de crescimento desse tipo de procedimento no país. Dados do Observatório Brasileiro de Recuperação Extrajudicial mostram 50 pedidos apresentados até setembro de 2026, envolvendo 216 empresas e 13.660 credores. A mediana das dívidas renegociadas chegou a R$ 46,98 milhões, ante R$ 37,26 milhões em 2025.









