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Criptomoedas acima de US$ 10 mil entram em nova regra do Banco Central

Nova regra do BC começa em 1º de outubro e também estabelece prazo para empresas de ativos virtuais pedirem autorização para operar no país

Transferências de criptomoedas de valor igual ou superior a US$ 10 mil passarão a ser comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) quando envolverem carteiras autocustodiadas. A nova exigência do Banco Central entra em vigor em 1º de outubro de 2026 e amplia os mecanismos de acompanhamento do mercado de ativos virtuais no Brasil.

A regra não estabelece um limite para movimentações com criptomoedas nem impede transações acima desse valor. Os US$ 10 mil funcionam como um patamar para comunicação obrigatória ao Coaf, dentro das políticas de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

A exigência alcança operações realizadas entre prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) e carteiras autocustodiadas. Nesse tipo de carteira, o próprio usuário controla os ativos e as chaves privadas, diferentemente dos modelos em que uma corretora ou outra instituição mantém a custódia.

Na prática, uma transferência equivalente a US$ 12 mil de uma prestadora de serviços de ativos virtuais para uma carteira controlada diretamente pelo cliente, por exemplo, estará sujeita à comunicação. Isso não significa que a operação seja considerada irregular ou suspeita apenas por ultrapassar o valor estabelecido.

O Coaf recebe e analisa informações sobre movimentações financeiras dentro do sistema de prevenção à lavagem de dinheiro. Esses dados podem ser utilizados para identificar padrões ou situações que justifiquem análises adicionais pelas autoridades.

As mudanças também aumentam as obrigações das empresas que atuam com ativos virtuais. As regras definidas pelo Banco Central incluem requisitos de segurança, controles internos, transparência, prevenção à lavagem de dinheiro e fornecimento de informações ao regulador.

As prestadoras também devem apresentar aos clientes informações sobre riscos, políticas de segurança e tarifas cobradas. Para determinadas operações, as empresas precisam ainda considerar o perfil de risco do cliente antes da prestação do serviço.

O dia 1º de outubro também marca um prazo importante para as empresas que já atuam no setor. As PSAVs em funcionamento deverão formalizar até essa data o pedido de autorização ao Banco Central para continuar operando dentro do novo ambiente regulatório.

As normas preveem ainda procedimentos para instituições que mantenham relacionamento com empresas que não estejam autorizadas pelo BC nem tenham iniciado o processo de autorização. Parte das obrigações de envio de informações diretamente à supervisão do Banco Central terá início posteriormente, em 1º de janeiro de 2027.

O controle adicional não ficará restrito às criptomoedas. Operações de câmbio realizadas em espécie, quando atingirem ou ultrapassarem US$ 10 mil, também estarão sujeitas à comunicação automática ao Coaf.

Com o novo modelo, o Banco Central amplia a quantidade de informações disponíveis sobre operações envolvendo ativos virtuais, especialmente aquelas realizadas fora de estruturas tradicionais de custódia. Para quem utiliza criptomoedas, a principal mudança é de monitoramento e transparência: movimentações acima do patamar estabelecido continuam permitidas, mas passam a integrar o sistema de comunicação previsto pelas regras de prevenção a crimes financeiros.

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