A Petrobras sofreu uma derrota no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em uma disputa envolvendo R$ 2,79 bilhões em créditos tributários. Por decisão unânime, a 3ª Turma da Câmara Superior manteve o entendimento que impede a companhia de utilizar os valores para compensar outros tributos ou obter sua restituição pela União.
O processo envolve 40 declarações de compensação relacionadas a créditos de PIS e Cofins apurados entre junho de 2010 e dezembro de 2011. A maior parte dos valores reivindicados pela Petrobras estaria ligada à aquisição de bens para revenda, principalmente gás importado da Bolívia, além de ativos imobilizados.
A controvérsia surgiu depois de a companhia revisar apurações realizadas entre 2006 e 2011. O reprocessamento resultou em 152 declarações de compensação, todas questionadas pela fiscalização. As autuações foram divididas em dois grupos: um com 112 declarações e outro com as 40 analisadas agora pela Câmara Superior.
A Petrobras argumentou que a Receita Federal utilizou um único relatório de verificação para não homologar as 40 declarações e sustentou que houve cerceamento de defesa. Segundo a companhia, a reunião dos pedidos em um único processo teria dificultado a apresentação de toda a documentação necessária para comprovar a origem dos créditos.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) contestou essa interpretação. Para a Fazenda, cabia à Petrobras comprovar os valores declarados, mas a documentação apresentada não teria sido suficiente. A procuradora Maria Concilia de Aragão Bastos afirmou durante o julgamento que a empresa apresentou planilhas, mas não as provas necessárias para demonstrar integralmente os créditos.
O entendimento contrário à Petrobras já havia prevalecido no Carf em 2019. Na ocasião, os conselheiros concluíram que, em pedidos de ressarcimento ou compensação, cabe ao próprio contribuinte demonstrar a existência e a origem do crédito, especialmente quando os valores decorrem de uma revisão interna realizada pela empresa.
A companhia levou a discussão à Câmara Superior, mas o recurso não teve o mérito analisado. O relator, conselheiro Rosaldo Trevisan, entendeu que não havia similaridade suficiente entre o caso da Petrobras e o precedente apresentado pela empresa para justificar a análise pela instância superior. Esse entendimento foi acompanhado de forma unânime.
Embora tenha se manifestado também contra a alegação de cerceamento de defesa, a posição do relator sobre esse ponto não integra o resultado de mérito, já que o recurso não foi conhecido. Para o advogado Caio Cesar Nader Quintella, ex-conselheiro do Carf, o caso evidencia a importância dos critérios utilizados pela Câmara Superior para admitir recursos.
A Petrobras ainda pode apresentar embargos ao Carf para solicitar esclarecimentos ou apontar eventuais omissões na decisão. A companhia também pode recorrer ao Judiciário para discutir a controvérsia. Em documento encaminhado à Comissão de Valores Mobiliários (CVM), a estatal classificava como remoto o risco de perda relacionado ao processo.










