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Dividendos: veja quem terá de pagar IR em 2027

Dividendos acima de R$ 50 mil por empresa já sofrem retenção de 10%. Veja quem poderá pagar imposto adicional na declaração de 2027

A declaração do Imposto de Renda de 2027 terá novas regras para investidores e contribuintes de alta renda. Desde janeiro de 2026, dividendos superiores a R$ 50 mil pagos por uma mesma empresa a uma pessoa física, dentro de um único mês, estão sujeitos à retenção de 10% na fonte. Além disso, quem acumular rendimentos anuais acima de R$ 600 mil poderá ficar sujeito à tributação mínima, que considera diferentes fontes de renda.

As duas regras funcionam de maneira independente. A retenção mensal é calculada por empresa pagadora e por CPF, enquanto o imposto mínimo é apurado anualmente, com base no conjunto dos rendimentos recebidos pelo contribuinte. Por isso, um investidor pode ter imposto descontado dos dividendos sem ultrapassar o limite anual de R$ 600 mil ou, ao contrário, precisar complementar o pagamento mesmo sem ter sofrido retenções durante o ano.

No caso da cobrança mensal, os 10% incidem sobre o valor integral dos dividendos quando o pagamento ultrapassa R$ 50 mil, e não apenas sobre a parcela excedente. Assim, um repasse de R$ 50 mil não sofre retenção, mas o recebimento de R$ 50.001 resulta em desconto de R$ 5.000,10. Pagamentos realizados pela mesma companhia em datas diferentes do mês são somados para verificar o enquadramento.

A regra também considera conjuntamente os dividendos provenientes de ações ordinárias, preferenciais e units de uma mesma empresa, independentemente da corretora utilizada pelo investidor. Já os pagamentos de companhias com CNPJs distintos são avaliados separadamente. Juros sobre capital próprio, rendimentos de fundos imobiliários e de ETFs não entram nesse cálculo específico de retenção.

A periodicidade das distribuições pode, portanto, produzir resultados diferentes para investidores que recebem o mesmo montante anual. Quem obtém R$ 240 mil de uma empresa em parcelas mensais de R$ 20 mil não sofre retenção sobre esses dividendos. Se o valor for pago integralmente em um único mês, haverá desconto de R$ 24 mil, sujeito ao ajuste posterior na declaração.

A segunda mudança envolve a tributação mínima das pessoas físicas com renda anual superior a R$ 600 mil. Para essa apuração, são considerados salários, dividendos, aluguéis, juros sobre capital próprio e determinados ganhos financeiros, entre outros rendimentos. A legislação estabelece exclusões específicas, como rendimentos de poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e, quando atendidos os requisitos legais, fundos imobiliários e Fiagros.

A alíquota do imposto mínimo aumenta progressivamente conforme a renda anual. Para valores acima de R$ 600 mil e abaixo de R$ 1,2 milhão, a cobrança parte de zero e cresce até alcançar 10%. A partir de R$ 1,2 milhão, aplica-se a alíquota máxima de 10% sobre a base definida pela legislação, observados os abatimentos previstos.

O cálculo também considera os tributos já recolhidos durante o ano. Imposto de Renda descontado do salário, retenções sobre dividendos e outras parcelas admitidas pela lei podem ser abatidos, de modo que nem todo contribuinte com renda superior a R$ 600 mil terá necessariamente imposto adicional a pagar.

A retenção mensal de 10% sobre dividendos funciona como antecipação do tributo, e não como cobrança definitiva. Caso o investidor não esteja sujeito ao imposto mínimo, o valor descontado poderá ser recuperado na restituição ou utilizado no ajuste do Imposto de Renda. Para quem ultrapassar o limite anual, a quantia retida será considerada na apuração do saldo devido.

A legislação também preservou uma regra de transição para dividendos referentes a lucros apurados até 2025, desde que a distribuição tenha sido aprovada dentro do prazo legal e o pagamento seja realizado até 2028, conforme as condições estabelecidas. Uma decisão liminar do ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, ampliou o prazo de aprovação até 31 de janeiro de 2026, mas a medida ainda depende de análise do plenário.

Especialistas em tributação recomendam que os investidores acompanhem os pagamentos recebidos ao longo de 2026 e confiram os informes fornecidos pelas empresas com os registros disponíveis na B3. A organização dessas informações permitirá identificar eventuais retenções, projetar o enquadramento no imposto mínimo e reduzir divergências na declaração de 2027.

A aplicação das novas regras ainda depende de definições complementares da Receita Federal, especialmente sobre o mecanismo que poderá reduzir a tributação de dividendos distribuídos por empresas já submetidas a cargas elevadas de Imposto de Renda e Contribuição Social. Também existem questionamentos judiciais sobre aspectos da cobrança, sem decisão definitiva sobre o mérito.

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