A partir de 2020 o reajuste do mínimo passou a ser feito levando em consideração apenas o INPC

A Secretaria de Política Econômica do Ministério da Economia divulgou nova projeção para a inflação de 2021. De acordo com o relatório, o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) deverá fechar o ano com um acumulado de 10,04%, um aumento de 1,64 ponto percentual em relação à última previsão da pasta, de setembro (que era de 8,4%).

Com isso, aposentadorias e pensões terão seus valores reajustados a partir de 2022, isso se deve ao aumento do salário mínimo, que segundo estimativas deve ficar em R$ 1.210,44 no ano que vem. 

Antes o salário mínimo tinha realmente um aumento, pois o governo somava o percentual de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) e aplicava sobre o valor atual do salário mínimo para obter um novo piso nacional. No entanto, a partir de 2020, houve uma mudança e o reajuste do mínimo passou a ser feito levando em consideração apenas o INPC.

O INPC em 10,04% será a base para o reajuste do salário mínimo, lembrando que essa estimativa pode mudar, isso porque somente em janeiro que o governo irá oficializar o valor do piso nacional para o ano que vem.

Digamos que realmente o valor do mínimo passe de R$ 1.100 para R$ 1.210,44, os aposentados e pensionistas que ganham atualmente R$ 1.100 passarão a receber a partir de 25 de janeiro, R$ 1.210,44.

A legislação impede que benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social tenha um valor abaixo do salário mínimo.

Para os segurados que recebem acima do salário mínimo, devem aplicar o índice de 10,04% no valor do benefício para chegar ao valor previsto que será pago em 2022. Sendo assim, você vai verificar o valor bruto do benefício que recebe sem desconto e adicionar o aumento de 10,04%. Por exemplo, se você recebe R$ 2 mil, com reajuste, passará a receber R$ 2.208,00 a partir do ano que vem.

Também o teto do INSS vai mudar o seu valor, atualmente ele está em R$ 6.433,57 e vai subir para R$ 7.079,50 em 2022.

Para o segurado que faz o recolhimento como contribuinte individual ou facultativo e que recolhe tendo como base o valor do salário mínimo, até 15 de janeiro de 2022, poderá fazer o pagamento da contribuição do mês de dezembro de 2021, ou seja, no valor de R$ 1.100.

A partir de fevereiro do ano que vem, o recolhimento passará a ter como base o novo valor do piso nacional, estimado em R$ 1.210,44.

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