Inicialmente, 15ª Vara Cível da Comarca de BH havia determinado bloqueio de até R$ 50 mi, mas limite foi ampliado

A Justiça determinou o bloqueio de R$ 900 milhões em bens e valores dos sócios da 123 Milhas e demais empresas do grupo.

Em setembro, o juiz Eduardo Henrique de Oliveira Ramiro, da 15ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte do TJMG, havia ordenado o bloqueio de até R$ 50 milhões.

No entanto, em decisão publicada no dia 10 de outubro, o limite foi ampliado. O pedido de bloqueio de valores foi feito pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

"Considerando que as próprias rés informaram nos autos da ação de recuperação judicial [...] que o valor dos débitos quirografários de todas as empresas do grupo econômico são de, aproximadamente, R$ 900.000.000,00, defiro o pedido de aumento do limite do arresto para esse valor", diz um trecho da decisão.

A ordem judicial abrange as empresas 123 MilhasHotMilhasMaxmilhasLance HotéisAMRM Holding e Novum Investimentos. O magistrado manteve a determinação de que não haja diferença entre as responsabilidades das empresas e dos sócios – na prática, tanto as pessoas físicas quanto as jurídicas responderão pelo processo.

Além dos irmãos Ramiro Júlio Soares Madureira e Augusto Júlio Soares Madureira, sócios da 123 Milhas, o magistrado incluiu Tânia Silva Santos Madureira como ré.

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