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Especialista alerta para impacto duradouro das tarifas dos EUA

Com até US$ 11 bilhões em exportações brasileiras ameaçadas, Roberto Simioni, da Blue3, detalha como as Seções 201, 232 e 301 operam em sinergia para limitar a autonomia econômica do Brasil

A confirmação, em julho de 2026, da aplicação de uma tarifa de 25% sobre parcela relevante das exportações brasileiras para os Estados Unidos não foi um evento isolado. Para Roberto Simioni, Economista-Chefe da Blue3 Investimentos, trata-se do desfecho de uma transição calculada de regime tarifário — e compreender sua arquitetura jurídica é fundamental para avaliar seus impactos reais sobre a economia brasileira.

Na leitura de Simioni, o que a administração Trump construiu ao longo de 2025 e 2026 não é um simples ajuste de alíquotas: é a reativação de um arsenal jurídico forjado durante a Guerra Fria, agora redirecionado para coerção geopolítica contemporânea. As Seções 201, 232 e 301/302 do Trade Act — criadas originalmente nas décadas de 1960 e 1970 para proteger a indústria americana da competição externa e de choques de oferta — foram ressignificadas pela segunda gestão Trump, deixando de funcionar como escudos técnicos e passando a operar como instrumentos de pressão político-ideológica.

A primeira fase do conflito, entre abril e dezembro de 2025, baseou-se no International Emergency Economic Powers Act (IEEPA), que conferiu ao Executivo americano capacidade de agir de forma ampla diante de ameaças à segurança nacional. O uso das tarifas como instrumento de coerção política, sem a necessidade de demonstrar práticas comerciais injustas, abriu espaço para questionamentos constitucionais. O Judiciário americano aplicou a Major Questions Doctrine, exigindo autorização estatutária clara para delegações legislativas de grande impacto econômico — e o IEEPA não resistiu ao escrutínio. O resultado foi a migração da disputa para a Seção 301, acionada por meio do procedimento da Seção 302(b), com investigação conduzida pelo USTR a partir de julho de 2025.

O pretexto oficial, segundo Simioni, misturou fricções comerciais reais com retaliação política: o fim da isenção brasileira para o etanol americano, alegações de vantagens competitivas geradas por falhas na fiscalização do desmatamento ilegal e queixas contra decisões do Supremo Tribunal Federal sobre regulação de plataformas tecnológicas alinhadas ao presidente americano. Em julho de 2026, após o trâmite administrativo, os EUA confirmaram a tarifa de 25% amparada na Seção 301. Embora cerca de 2.100 itens estratégicos para a própria cadeia de suprimentos americana tenham sido blindados — entre eles ferro-gusa, petróleo e determinados couros —, cerca de 18% da pauta exportadora brasileira rumo aos EUA foi diretamente atingida. Estimativas da indústria, no entanto, apontam impacto sobre 26,2% das exportações, o equivalente a US$ 11 bilhões.

Para Simioni, a mudança de regime é estruturalmente relevante. A administração Trump perdeu em velocidade, mas ganhou em resiliência jurídica: ao construir o pacote sobre registro técnico e factual, reduziu a probabilidade de impugnações e transferiu a incerteza da volatilidade de decretos executivos para a complexidade de contenciosos técnico-regulatórios de longa duração. As três seções operam em sinergia, desenhando o que o economista descreve como um cerco regulatório tridimensional: a Seção 232 mantém cotas rígidas sobre o aço brasileiro sob o argumento de segurança nacional; a Seção 301 pune o agronegócio e a economia real sempre que o Brasil adota posturas percebidas como contrárias aos interesses americanos; e a Seção 201 funciona como seguro contra qualquer tentativa de triangulação de mercadorias.

Os efeitos econômicos, na avaliação de Simioni, não podem ser capturados por agregados macroeconômicos simples. Nos setores de manufatura de média e alta intensidade — máquinas, equipamentos, metalmecânica, têxteis, calçados e móveis —, muitos exportadores brasileiros enfrentarão limitações para repassar o custo tarifário ao preço final nos EUA. O ajuste ocorrerá via compressão de margens, redução do excedente do produtor e adiamento de investimentos em capital fixo e inovação — com reflexos de médio prazo sobre a densidade tecnológica da indústria e o mercado de trabalho. No agronegócio e nas commodities extrativas, a dinâmica é distinta: com substituibilidade limitada no curto prazo, os aumentos tarifários tendem a se traduzir em elevações de preços no mercado americano, gerando incentivo político para isenções. O redirecionamento de fluxos para mercados alternativos na Ásia e no Oriente Médio funciona como amortecedor parcial, mas envolve custos logísticos, contratuais e descontos de preço que corroem a rentabilidade.

A transição para a Seção 301 também altera o eixo das negociações. O poder de barganha deixa de se concentrar no ajuste tarifário puro e migra para demandas regulatórias e de soberania normativa: infraestrutura de pagamentos instantâneos, governança de dados, propriedade intelectual, subsídios setoriais e normas socioambientais. Resolver disputas nessas frentes exige, frequentemente, alterações de marcos regulatórios domésticos sensíveis — elevando o custo político e técnico para o Brasil. Há ainda o passivo potencial de restituição dos valores cobrados sob o regime emergencial anterior, cujo processamento administrativo e judicial criará incerteza adicional no horizonte de curto e médio prazo.

Diante desse quadro, Simioni aponta cinco aspectos que o mercado precisará monitorar com atenção: a estimação de elasticidades e pass-through desagregados por produto e destino; a modelagem do redirecionamento de comércio, incorporando custos logísticos e descontos de preço; o mapeamento do passivo de restituição do regime anterior; a integração de riscos regulatórios ligados à soberania digital, propriedade intelectual e governança socioambiental nos modelos de negociação; e a revisão de modelos de risco incorporando instrumentos não tarifários — como sanções financeiras e restrições a investimentos diretos — em cenários de cauda. “A trajetória macroeconômica no horizonte próximo dependerá, em grande medida, da resposta de política interna e da capacidade de mitigar riscos não tarifários. O mercado terá de rever suas análises para balança comercial, câmbio, consumo e crescimento”, conclui o economista.

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