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Habib’s obtém proteção judicial para renegociar dívida de R$ 312 milhões

Justiça suspendeu execuções contra o Grupo Gennius, dono do Habib's e Ragazzo, enquanto empresa negocia passivos financeiros

O Grupo Gennius, controlador das redes Habib’s, Ragazzo, Tendall Grill e de outras marcas do setor de alimentação, conseguiu na Justiça uma tutela cautelar antecedente para suspender temporariamente cobranças de credores enquanto negocia a reestruturação de sua dívida, que soma R$ 312,4 milhões. A medida é considerada um passo que frequentemente antecede pedidos de recuperação judicial, embora a empresa ainda não tenha solicitado esse mecanismo.

Em nota, o grupo confirmou o pedido judicial e informou que o objetivo é criar condições para renegociar os passivos financeiros acumulados nos últimos anos. A companhia também ressaltou que todas as unidades permanecem em operação normal, mantendo o atendimento aos clientes e o funcionamento da rede.

A decisão foi proferida pelo juiz Jomar Juarez Amorim, da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo. O magistrado determinou a suspensão, por 60 dias, das execuções relacionadas a créditos que poderão integrar uma eventual recuperação judicial, além de impedir que fornecedores interrompam serviços considerados essenciais, como energia elétrica, água, gás, tecnologia e demais insumos indispensáveis ao funcionamento das operações.

Por outro lado, a Justiça rejeitou o pedido para liberar recebíveis e investimentos cedidos fiduciariamente aos credores. O entendimento foi de que esse tipo de garantia permanece protegido pela legislação e não se submete, em regra, aos efeitos de um eventual processo de recuperação judicial.

O pedido de tutela abrange 174 empresas ligadas ao Grupo Gennius, incluindo sociedades imobiliárias e operacionais, além do fundador Alberto Saraiva e do administrador Belchior Saraiva Neto. Ambos também foram incluídos na proteção cautelar por alegarem exercer atividades rurais integradas ao funcionamento do grupo. O Ministério Público, entretanto, solicitou que sejam apresentados documentos adicionais para comprovar essa integração operacional e financeira.

Na petição encaminhada à Justiça, o grupo atribuiu o agravamento da situação financeira aos impactos provocados pela pandemia de Covid-19, às mudanças no comportamento dos consumidores, ao crescimento das plataformas de delivery e marketplace e ao elevado endividamento bancário, que passou a comprometer uma parcela significativa do fluxo de caixa da empresa.

Entre os principais credores citados no processo estão fornecedores como Bamko Importação, Seara Alimentos, De Marchi e Duas Rodas Industrial, além de instituições financeiras como Banco Inter e Ouribank.

Fundado em 1988 por Alberto Saraiva, o Habib’s consolidou-se como uma das maiores redes de alimentação do país por meio do sistema de franquias. No auge da expansão, na década passada, o grupo chegou a operar cerca de 600 unidades e registrar faturamento anual de aproximadamente R$ 3 bilhões, impulsionado principalmente pelo consumo da classe C.

Nos últimos anos, porém, a companhia iniciou um amplo processo de reestruturação operacional. A estratégia incluiu o fechamento de grandes restaurantes de rua com custos elevados e a expansão de formatos mais compactos, como lojas em shopping centers, quiosques e operações voltadas ao delivery e às dark kitchens, buscando adaptar o negócio às novas tendências de consumo.

O grupo também carrega um histórico de investigações fiscais. Em 2014, foi um dos principais alvos da Operação Flex Food, que apurou um suposto esquema de sonegação tributária envolvendo a emissão de notas fiscais e a ocultação de receitas. Na época, a empresa firmou acordos com autoridades de diferentes estados para encerrar os procedimentos administrativos e ressarcir os cofres públicos.

A decisão judicial atual oferece um período de estabilidade para que o Grupo Gennius tente renegociar suas obrigações financeiras e preserve suas operações. Encerrado o prazo de 60 dias, a companhia deverá definir se conseguirá um acordo com os credores ou se recorrerá a um pedido formal de recuperação judicial.

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