A deterioração do crédito no agronegócio começou a produzir efeitos além das empresas e produtores que enfrentam dificuldades financeiras. O aumento das recuperações judiciais e das disputas envolvendo garantias levou gestores a endurecer critérios para conceder recursos ao setor e contribuiu para uma retração de 77% no volume médio mensal de emissões de Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) em 2026.
Dados da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) mostram que as emissões de CRAs alcançavam, em média, R$ 5,3 bilhões por mês no segundo semestre de 2025. No primeiro semestre deste ano, esse volume caiu para R$ 1,2 bilhão. Na comparação com os primeiros seis meses do ano passado, quando a média mensal era de R$ 2,4 bilhões, a retração chega a 50%.
O movimento reflete uma combinação de fatores. Eventos climáticos, preços mais baixos de commodities e juros elevados pressionaram a capacidade financeira de produtores e empresas da cadeia de insumos. Ao mesmo tempo, recuperações judiciais e extrajudiciais aumentaram a percepção de risco entre investidores e gestores responsáveis por financiar o setor.
Parte da preocupação está relacionada à efetividade das garantias oferecidas nas operações de crédito. Decisões judiciais em Estados com forte presença do agronegócio vêm reconhecendo, em determinados processos, que bens dados em alienação fiduciária podem ser essenciais para a continuidade da atividade do produtor e, por isso, permanecer temporariamente protegidos durante uma recuperação judicial.
Levantamento realizado por Thiago Braga Junqueira, sócio do Pinheiro Neto Advogados, identificou decisões desse tipo em Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Paraná. As discussões podem envolver sacas de grãos, máquinas e propriedades rurais utilizadas como garantia das operações.
O problema econômico para o credor surge quando a recuperação do ativo depende de uma nova decisão judicial. Enquanto a controvérsia é analisada, existe o risco de deterioração, utilização ou até comercialização da garantia, especialmente quando se trata de produtos agrícolas.
A interpretação jurídica, entretanto, não é uniforme. O Superior Tribunal de Justiça já afastou, em determinados casos, soja e milho do conceito de bem de capital essencial, mas esse entendimento não foi estabelecido sob o rito dos recursos repetitivos e, portanto, não vincula automaticamente os tribunais estaduais.
O Conselho Nacional de Justiça também publicou orientação sobre o tema em março de 2026. Rafaela Aiex Parra, diretora da Comissão de Direito Agrário e do Agronegócio da OAB-PR, ressalta, porém, que o ato possui natureza administrativa e correcional e não substitui a análise jurisdicional realizada pelos magistrados.
A ausência de uma definição legal precisa sobre o conceito de bem de capital mantém espaço para interpretações diferentes nos processos. Para os financiadores, essa dispersão aumenta a dificuldade de calcular previamente quanto uma garantia poderá efetivamente proteger o crédito em caso de inadimplência.
As consequências já aparecem nas estratégias dos fundos. Os Fundos de Investimento nas Cadeias Produtivas Agroindustriais, os Fiagros, reduziram o ritmo de expansão e passaram a analisar de forma mais restritiva novas operações. Como esses veículos se consolidaram como compradores relevantes de CRAs, a menor demanda dos fundos contribuiu para reduzir as emissões desses títulos.
A retração também ocorre entre investidores pessoas físicas. Casos recentes de reestruturação financeira de grandes companhias do agronegócio elevaram a atenção para o risco de concentração em títulos de crédito privado. Perdas associadas a empresas em dificuldades financeiras passaram a influenciar a disposição dos investidores para comprar novas emissões.
Embora a insegurança em relação às garantias seja um dos fatores, ela não explica isoladamente a redução dos CRAs. Juros elevados, inadimplência no setor, ambiente eleitoral e antecipação de emissões durante 2025 diante das discussões sobre eventual tributação dos títulos incentivados também contribuíram para a queda do mercado neste ano.
A pressão financeira do agronegócio pode ser observada ainda na distribuição geográfica das recuperações judiciais. Entre 2022 e 2025, a participação dos Estados com maior vocação agrícola no total de pedidos de recuperação passou de 27% para 51%. Em 2026, o percentual recuou para 47%, permanecendo próximo dos maiores níveis da série analisada por Thiago Gil, diretor da Cordiant Capital, com dados do DataJud, do CNJ.
Os processos envolvendo Cédulas de Produto Rural (CPRs), por outro lado, continuam avançando. A média, que permanecia próxima de 100 processos mensais em 2022, ultrapassou 400 em junho de 2026. O segmento de grãos concentra parcela relevante dessas disputas.
A diferença está também em quem inicia os processos. Enquanto a recuperação judicial parte do devedor, as ações relacionadas às CPRs são predominantemente apresentadas pelos credores. O levantamento considera Estados como Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Bahia, Paraná, Rio Grande do Sul, Tocantins, Maranhão e Minas Gerais.
Para os gestores, esse deslocamento pode indicar que credores estão tentando agir antes que as dificuldades financeiras terminem em uma recuperação judicial. Também abre espaço para renegociações fora desse instrumento, embora o crescimento das ações não signifique necessariamente que os credores estejam conseguindo executar as garantias.
O aumento do risco jurídico já alterou a estrutura de algumas operações. A Riza Asset, que administra cerca de R$ 25 bilhões, passou a exigir uma margem maior de proteção nas garantias. Atualmente, segundo a gestora, o valor emprestado costuma representar aproximadamente 60% a 80% do ativo apresentado como garantia.
A justificativa está no prazo potencial de recuperação dos recursos. Em uma disputa judicial, o capital do credor pode permanecer imobilizado por dois anos ou mais, aumentando o custo financeiro da operação e exigindo maior margem de segurança.
A gestora também passou a utilizar estruturas de sale and leaseback, nas quais compra a propriedade rural e posteriormente a arrenda ao produtor. O modelo reduz determinados riscos para o financiador, mas tende a elevar o custo do capital para quem precisa dos recursos.
A Capitânia, que administra aproximadamente R$ 22 bilhões, adotou outra estratégia. Em vez de ampliar empréstimos diretamente aos produtores, passou a privilegiar empresas da cadeia de insumos com balanços auditados e estruturas de governança e compliance mais desenvolvidas.
A mudança de comportamento não significa interrupção do financiamento privado ao agronegócio. O movimento é de maior seletividade na concessão de recursos, com análise mais rigorosa da capacidade de pagamento, governança, transparência e qualidade das garantias.
Essa transformação pode ter uma consequência direta para produtores e empresas do setor: crédito mais seletivo e potencialmente mais caro. Quando o investidor atribui menor previsibilidade à execução das garantias, tende a exigir maior remuneração, mais garantias ou estruturas contratuais capazes de reduzir o risco da operação.
O cenário também representa um teste para os Fiagros, instrumentos relativamente recentes no mercado de capitais brasileiro. A expansão desses fundos aproximou investidores pessoas físicas do financiamento do agronegócio, mas o atual ciclo de inadimplência está obrigando gestores a revisar modelos de análise e estruturas de proteção utilizadas nas carteiras.
A normalização do mercado de crédito rural dependerá não apenas da situação financeira das empresas e produtores, mas também de maior previsibilidade jurídica. Enquanto persistirem interpretações diferentes sobre garantias e recuperações judiciais, gestores tendem a manter critérios mais restritivos, com impacto sobre emissões de CRAs, crescimento dos Fiagros e custo de financiamento do agronegócio.









