O grupo responsável pelas Lojas Marabraz recorreu à recuperação judicial depois de enfrentar uma deterioração no acesso ao crédito que, segundo as empresas, comprometeu o financiamento de estoques e o capital de giro da operação. Cinco companhias ingressaram com o pedido na Justiça de São Paulo, envolvendo R$ 140,19 milhões em créditos sujeitos ao processo.
A solicitação foi apresentada à 3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo e envolve a Comercial de Móveis Jordanésia, S.V.C. Jaraguá, Comercial Móveis das Nações, Comercial Zena Móveis e Monta Móveis. A petição inicial é datada de 15 de agosto.
A recuperação é mais um capítulo de uma situação jurídica e financeira que já havia levado à decretação da falência da Comercial de Móveis Jordanésia em outro processo. Essa decisão, entretanto, não está produzindo efeitos neste momento.
Segundo a documentação apresentada pelas empresas, a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu efeito suspensivo em recurso contra a falência. O agravo está sob relatoria do desembargador Rui Cascaldi.
Na versão apresentada à Justiça, o problema financeiro do grupo não teria começado com uma deterioração do negócio de venda de móveis, mas com uma mudança nas condições que permitiam financiar a operação.
Os imóveis comerciais e centros de distribuição utilizados como garantias nas operações financeiras pertenciam a uma sociedade patrimonial da família controladora. Uma ruptura societária e familiar, segundo a petição, fez com que os administradores perdessem o controle sobre esses ativos.
A consequência teria aparecido diretamente na relação com as instituições financeiras. Sem as garantias anteriormente disponíveis, os bancos teriam passado a exigir novas contrapartidas, reduzir limites de crédito, aumentar os custos financeiros e interromper a renovação de linhas consideradas essenciais para a operação.
Esse ponto é especialmente relevante para o modelo de negócios da Marabraz. O varejo de móveis depende de financiamento recorrente para formar e renovar estoques. Quando o acesso ao capital de giro diminui, a dificuldade financeira pode chegar rapidamente às lojas, mesmo que exista demanda pelos produtos.
É justamente na recomposição desse financiamento que estaria uma das possibilidades de recuperação do negócio. Fontes ouvidas pelo Valor afirmam que a marca continua tendo reconhecimento entre os consumidores e que alternativas para recuperar capital de giro e reabastecer as unidades estão sendo avaliadas.
O pedido judicial, contudo, apresenta outros sinais da dimensão da crise. As cinco empresas ingressaram com a solicitação sem parte das demonstrações contábeis oficialmente exigidas pela legislação para a abertura de uma recuperação judicial.
A justificativa apresentada é que as companhias perderam acesso ao sistema no qual estão armazenadas informações financeiras e contábeis devido à interrupção dos serviços da Oracle do Brasil Sistemas.
As empresas pediram à Justiça que determine o restabelecimento do acesso e se comprometeram a entregar os documentos faltantes em até 30 dias depois da retomada do serviço.
A situação trabalhista também aparece entre os pontos apresentados ao Judiciário. Segundo a petição, existem mais de mil reclamações trabalhistas ajuizadas contra mais de uma das empresas envolvidas.
Há ainda problemas relacionados aos imóveis ocupados pela rede. O grupo solicita que proprietários que já conseguiram decisões de despejo permitam a retirada de mercadorias, equipamentos e outros bens mantidos dentro das unidades.
A documentação informa que a Marabraz chegou a operar 135 lojas no Estado de São Paulo, mas não detalha quantas unidades permanecem atualmente em funcionamento.
As empresas afirmam que a disputa familiar relacionada aos ativos utilizados anteriormente como garantias não envolve diretamente as companhias que agora buscam proteção judicial.
Com a recuperação, o grupo tenta ganhar tempo para reorganizar o passivo e recuperar condições financeiras para manter a atividade. Entre os pedidos apresentados estão a nomeação de um administrador judicial, a concessão de 60 dias para entrega do plano de recuperação e a suspensão das execuções contra as empresas pelo período de 180 dias.









