O Ibovespa passará por uma mudança relevante em sua composição a partir do primeiro semestre de 2027. A B3 decidiu permitir a entrada de BDRs de empresas brasileiras no principal índice do mercado acionário nacional, ampliando o universo de ativos que poderão fazer parte de sua carteira.
A nova metodologia estabelece que os BDRs poderão representar, juntos, no máximo 10% da carteira teórica do Ibovespa. Segundo a B3, o limite busca manter o índice compatível com regras aplicáveis a fundos de investimento e entidades de previdência que utilizam o indicador como referência.
A alteração foi anunciada após um processo de discussão com participantes do mercado. Para a B3, a inclusão desses recibos acompanha mudanças ocorridas no mercado de capitais brasileiro nos últimos anos.
A possibilidade de participação no Ibovespa não significa, porém, entrada automática dos BDRs. Cada ativo precisará cumprir os critérios previstos na metodologia do índice para ser selecionado durante os rebalanceamentos.
Os BDRs são certificados negociados no Brasil que representam valores mobiliários emitidos no exterior. No caso contemplado pela mudança, o foco são companhias brasileiras que possuem ações listadas fora do País e cujos recibos são negociados na B3.
Atualmente, a composição do Ibovespa é revisada a cada quatro meses. Entre os fatores considerados estão o índice de negociabilidade e o volume de negociação dos ativos. O desempenho da ação em determinado período, isoladamente, não define sua entrada ou saída.
Também existem restrições de elegibilidade. Empresas em recuperação judicial e ativos classificados como penny stocks, com cotação inferior a R$ 1, por exemplo, não podem integrar a carteira segundo as regras atuais.
O índice já permite diferentes classes de ativos de uma mesma companhia. Ações ordinárias e preferenciais podem aparecer simultaneamente na composição, desde que cumpram os requisitos, assim como as units.
A carteira atualmente em vigor reúne 76 papéis de 74 empresas brasileiras e tem validade até dezembro. Com a mudança prevista para 2027, o Ibovespa poderá passar a representar também empresas brasileiras cuja principal listagem de ações esteja no exterior, desde que seus BDRs tenham características suficientes de negociação e liquidez no mercado local.
A alteração pode ampliar a representatividade do índice diante da evolução das estruturas de listagem das companhias brasileiras, mas o limite de 10% impede que os BDRs assumam participação predominante na carteira. A composição efetiva dependerá dos ativos que cumprirem os critérios da B3 em cada rebalanceamento.










