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Bancos já preveem fim da isenção de IR para LCI e LCA

Revisão pode retirar isenção de IR de LCIs e LCAs e restringir lastros de CRIs e CRAs

Os bancos começaram a se preparar para uma possível mudança na tributação das LCIs e LCAs. A avaliação predominante entre instituições financeiras é que a isenção de Imposto de Renda concedida aos investidores desses títulos dificilmente permanecerá no formato atual, diante de uma nova discussão no governo sobre incentivos tributários da renda fixa.

Embora ainda não exista uma decisão, o tema deve voltar à agenda em 2027. Fontes do mercado avaliam que, em caso de reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, uma proposta poderia começar a ser encaminhada ainda em 2026. Mesmo com mudança de governo, a expectativa é de que a revisão dos benefícios fiscais continue em discussão.

LCIs e LCAs são títulos emitidos por instituições financeiras para captar recursos relacionados, respectivamente, aos mercados imobiliário e do agronegócio. Atualmente, os rendimentos pagos a pessoas físicas são isentos de IR, característica que aumenta a atratividade desses investimentos e permite aos bancos captar recursos a custos menores.

É justamente esse mecanismo que preocupa o setor. Caso a isenção seja retirada, as instituições provavelmente terão de oferecer remunerações maiores para compensar a cobrança do imposto e manter os papéis competitivos. O aumento do custo de captação poderia ser transferido, ao menos parcialmente, para as taxas cobradas nos financiamentos.

No crédito imobiliário, os bancos já fizeram simulações. A tesouraria do Bradesco estima que uma tributação de 5% sobre as LCIs acrescentaria aproximadamente 0,8 ponto percentual ao custo do crédito. Executivos do setor argumentam que o efeito poderia chegar rapidamente ao consumidor por meio de financiamentos mais caros.

A revisão estudada pelo governo é mais ampla. Além da tributação de LCIs e LCAs, estão em análise novas restrições aos ativos utilizados como lastro para CRIs e CRAs. A intenção seria aproximar os incentivos fiscais do financiamento efetivo dos setores imobiliário e do agronegócio.

O governo já adotou medidas semelhantes em 2024, quando o Conselho Monetário Nacional restringiu estruturas que permitiam a empresas de outros setores acessar indiretamente o mercado de títulos incentivados. Agora, novas limitações poderão definir quais ativos poderão servir de lastro para futuras emissões de CRIs e CRAs.

Um dos argumentos dentro do governo é que o crescimento dos títulos isentos aumenta a concorrência com os títulos públicos e pode pressionar o custo de financiamento do Tesouro. Participantes do mercado, por outro lado, atribuem parte relevante dos prêmios exigidos pelos investidores à situação das contas públicas.

Fiagros e debêntures incentivadas teriam, inicialmente, tratamento diferente. Nas discussões atuais, a intenção é preservar os benefícios desses instrumentos, sob o entendimento de que eles têm conseguido direcionar recursos para as atividades e investimentos que justificaram sua criação.

As debêntures incentivadas continuam relevantes principalmente para o financiamento de infraestrutura, embora as emissões tenham recuado neste ano. Entre janeiro e julho de 2026, as ofertas somaram R$ 71,9 bilhões, ante R$ 88,8 bilhões no mesmo período de 2025, queda de 19%, segundo a Anbima. Por enquanto, o mercado não demonstra estar precificando o fim do benefício desses papéis.

A tentativa de tributar LCIs e LCAs não é inédita. Em 2025, a medida provisória 1.303 previa cobrança de imposto sobre títulos que até então eram isentos, mas encontrou resistência no Congresso e perdeu a validade.

Uma eventual mudança, portanto, ainda dependerá de uma nova proposta e de sua tramitação. Para os bancos, porém, a possibilidade já entrou nos cálculos porque pode alterar tanto a remuneração necessária para captar recursos quanto o custo final do crédito imobiliário e do agronegócio.

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