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Simples Nacional: empresas têm até quarta para decidir como pagar IBS e CBS

Empresas precisam definir até quarta como pagar IBS e CBS em 2027. Escolha pode afetar créditos dos clientes, fluxo de caixa e competitividade

Empresas optantes pelo Simples Nacional têm até quarta-feira (30) para definir como vão recolher o IBS e a CBS em 2027. Pela primeira vez, micro e pequenas empresas poderão manter os novos tributos dentro do regime simplificado ou optar por apurá-los separadamente, pelas regras do regime regular.

Os números da Receita Federal mostram uma procura maior, até agora, pela segunda alternativa. Até sexta-feira (25), haviam sido registradas 447.716 solicitações de opção pelo regime regular do IBS e da CBS. No mesmo balanço, a Receita contabilizava 328.432 pedidos de opção pelo Simples Nacional.

Na prática, a empresa que permanecer integralmente no Simples continuará recolhendo os tributos abrangidos pelo regime de forma unificada, com IBS e CBS incorporados à sistemática. A legislação também permite que o contribuinte continue no Simples para os demais tributos, mas apure IBS e CBS pelo regime regular — formato que ficou conhecido como “Simples híbrido”.

A escolha pode ter impacto especialmente relevante para empresas que vendem produtos ou prestam serviços para outras companhias. No regime regular, o IBS e a CBS seguem a lógica de não cumulatividade da reforma tributária, permitindo a apropriação de créditos ao longo da cadeia. Por isso, o volume de créditos gerados ao cliente pode entrar nas negociações entre fornecedores e compradores.

Para empresas que atuam principalmente com consumidores finais, a análise é diferente, já que o aproveitamento de créditos pelo comprador não exerce o mesmo peso comercial. A decisão também depende da estrutura de custos de cada negócio, da quantidade de insumos que gera créditos e do impacto financeiro provocado pelo recolhimento dos novos tributos.

O regime regular pode aumentar o desembolso inicial de algumas empresas, ainda que parte desse valor seja recuperada posteriormente por meio de créditos na cadeia. O efeito tende a exigir atenção principalmente de atividades intensivas em mão de obra e com poucos insumos capazes de gerar créditos, como determinados segmentos de serviços.

Outro ponto relevante é o calendário. A regulamentação prevê uma nova oportunidade entre 1º e 31 de março de 2027 para empresas que não escolherem o regime regular agora e quiserem adotá-lo no segundo semestre do próximo ano. Nesse caso, a mudança produzirá efeitos de julho a dezembro.

As novas regras fazem parte da adaptação do Simples Nacional à reforma tributária do consumo. A CBS e o IBS passam a integrar expressamente os tributos abrangidos pelo regime a partir de 2027, enquanto a legislação permite ao optante escolher a apuração regular dos dois impostos.

Como os impactos variam conforme o perfil de clientes, margens, estrutura de custos e capacidade de geração de créditos, a escolha não produz o mesmo resultado para todas as empresas. O prazo de 30 de setembro torna necessário avaliar não apenas a carga tributária própria, mas também os efeitos comerciais da decisão sobre os demais participantes da cadeia.

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