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Justiça condena EQI a pagar R$ 17 milhões à XP

Justiça reconhece quebra de contrato entre EQI e XP, mas rejeita indenização adicional por concorrência desleal

Uma disputa judicial iniciada há seis anos, após a saída da EQI Investimentos da rede de assessores vinculados à XP, resultou em uma condenação de R$ 17,16 milhões contra a empresa. A decisão, proferida pela Justiça de São Paulo, reconheceu irregularidades no rompimento do contrato entre as instituições em 2020, quando a EQI decidiu transferir suas operações para o BTG Pactual.

A sentença, assinada pelo juiz Caio Hunnicutt, determina o pagamento do valor acrescido de juros e correção monetária. A condenação foi estabelecida em primeira instância, o que significa que ainda poderá ser contestada por meio de recurso.

O processo teve origem nas condições de encerramento da parceria comercial. Segundo a decisão, a EQI deixou de cumprir 47 dias do aviso prévio previsto contratualmente, sem comprovar uma justificativa que autorizasse o rompimento imediato do acordo.

A condenação envolve uma multa contratual de aproximadamente R$ 15,9 milhões e a devolução de cerca de R$ 1,2 milhão. Os valores estão relacionados às obrigações estabelecidas entre as empresas para o encerramento da relação comercial.

Outro ponto analisado pela Justiça foi o acesso a informações de clientes da XP durante o processo de desligamento. Uma perícia técnica identificou 183.839 requisições automatizadas aos sistemas da corretora, classificadas como maliciosas, realizadas com credenciais de assessores vinculados à EQI.

A empresa argumentou que os acessos utilizaram credenciais legítimas e envolveram informações de clientes que já eram atendidos por seus profissionais. O juiz, entretanto, considerou que a autorização para consultar dados no exercício das atividades de assessoria não permitia sua extração automatizada em grande escala, reconhecendo violação das obrigações contratuais de confidencialidade.

Apesar desse entendimento, a Justiça rejeitou um pedido adicional de indenização por concorrência desleal apresentado pela XP. A instituição alegava que as informações obtidas poderiam ter sido utilizadas para atrair clientes à nova estrutura vinculada ao BTG Pactual, mas a sentença concluiu que não havia provas suficientes desse uso.

A decisão estabelece, portanto, uma distinção entre o acesso indevido a informações confidenciais e a comprovação de que esses dados tenham sido utilizados para transferir clientes. Embora a primeira conduta tenha sido reconhecida, a acusação de desvio de clientela não foi considerada demonstrada.

A ruptura entre XP e EQI ocorreu em meio à intensificação da concorrência entre plataformas de investimentos pelo relacionamento com grandes escritórios de assessoria. A migração para o BTG Pactual desencadeou uma série de questionamentos judiciais sobre obrigações de exclusividade, sigilo e direitos relacionados às carteiras de clientes.

Até a divulgação da sentença, não havia informação confirmada sobre a apresentação de recurso pela EQI. Como a decisão ainda não é definitiva, o resultado do processo poderá ser alterado nas instâncias superiores.

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